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Questão de Direito Penal — Efeitos da condenação — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalEfeitos da condenação
Código
ce218808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Remoção
Rodrigo foi condenado definitivamente a 4 anos de reclusão por crime de estelionato, com trânsito em julgado em 2020. Após o cumprimento da pena, reconhecida por sentença em maio de 2022, ele ingressou, em janeiro de 2025, com pedido de reabilitação criminal.Considerando a situação hipotética apresentada e os efeitos da condenação penal, bem como o instituto da reabilitação, assinale a opção correta.
  1. AA concessão da reabilitação depende de anulação do efeito secundário da condenação, sendo necessária a revisão criminal para esse fim.
  2. BA reabilitação é cabível mesmo sem o decurso de prazo após o cumprimento da pena, bastando a demonstração de bom comportamento.
  3. CA reabilitação criminal tem o efeito de apagar os antecedentes criminais, tornando Rodrigo primário para todos os efeitos legais.
  4. DA reabilitação somente é cabível se a condenação não tiver gerado efeitos secundários automáticos, como perda de cargo público.
  5. EA reabilitação pode ser concedida após o decurso de 2 anos do cumprimento da pena, desde que o condenado comprove bom comportamento e ressarcimento do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo.
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GabaritoE — A reabilitação pode ser concedida após o decurso de 2 anos do cumprimento da pena, desde que o condenado comprove bom comportamento e ressarcimento do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reabilitação criminal – Requisitos e efeitos

Gabarito: letra E. A reabilitação criminal exige o decurso de 2 anos do cumprimento da pena, comprovação de reparação do dano (salvo impossibilidade) e demonstração de bom comportamento, conforme dispõe o art. 93 do Código Penal. No caso, Rodrigo teve a extinção da pena reconhecida em maio de 2022 e ingressou com o pedido em janeiro de 2025 (mais de 2 anos), atendendo ao prazo mínimo.

A questão testa os requisitos legais da reabilitação e os efeitos que ela produz (ou não) sobre os antecedentes criminais. Confira cada alternativa:

Requisito / Característica

Descrição

Fundamento Legal

Aplicação ao Caso de Rodrigo

Prazo mínimo

Decurso de 2 anos do cumprimento ou extinção da pena

Art. 93, I, CP

Extinção em maio/2022; pedido em jan/2025 (>2 anos) – prazo atendido

Reparação do dano

Comprovação de reparação do dano causado, salvo impossibilidade de fazê-lo

Art. 93, II, CP

Deve comprovar ou demonstrar impossibilidade

Bom comportamento

Demonstração de bom comportamento público e privado

Art. 93, III, CP

Requisito subjetivo a ser comprovado

Efeito principal

Cessa os efeitos secundários da condenação (ex.: inabilitação, obrigação de indenizar), mas não anula a condenação nem apaga antecedentes

Art. 94, CP

Não torna primário; apenas impede menção para reincidência

Natureza do instituto

Autônomo, não depende de revisão criminal

Art. 93 e 94, CP

Não exige anulação de efeitos secundários via revisão

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a reabilitação depende de anulação do efeito secundário da condenação, com necessidade de revisão criminal. A reabilitação é um instituto autônomo, que não exige revisão criminal. Ela visa cessar os efeitos secundários da condenação, mas não os anula retroativamente; o que ocorre é a suspensão de determinados efeitos para o futuro, nos termos do art. 94 do CP.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a reabilitação é cabível mesmo sem decurso de prazo após o cumprimento da pena, bastando bom comportamento. O art. 93 do CP exige, como requisito objetivo, o decurso de 2 anos do dia em que for extinta a pena ou terminar sua execução. O bom comportamento é requisito subjetivo adicional, mas não dispensa o prazo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a reabilitação apaga os antecedentes criminais, tornando o condenado primário para todos os efeitos. A reabilitação não apaga os antecedentes; o art. 94 do CP estabelece que ela apenas impede que a condenação seja mencionada para fins de reincidência, mas não elimina os registros criminais (a chamada "primariedade ficta" não é absoluta).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a reabilitação somente é cabível se a condenação não gerou efeitos secundários automáticos (como perda de cargo público). A reabilitação é cabível independentemente de terem sido gerados ou não efeitos secundários. Na verdade, a reabilitação visa justamente cessar os efeitos secundários que ainda estejam em vigor, como a obrigação de indenizar ou a inabilitação para cargo público.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apresenta corretamente os requisitos do art. 93 do CP:

Código Penal:

Art. 93 – A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução (...), desde que o condenado: I – tenha tido domicílio no País no prazo de 2 anos; II – tenha reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo; III – não tenha sido condenado, por sentença irrecorrível, nos 2 anos anteriores ao pedido.

Além disso, exige-se comprovação de bom comportamento (art. 94, parágrafo único). No caso, Rodrigo cumpriu a pena em maio de 2022 e pediu a reabilitação em janeiro de 2025, ultrapassando os 2 anos. Preenche também os demais requisitos se comprovar a reparação do dano (ou sua impossibilidade) e bom comportamento.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C é a mais tentadora, pois muitos candidatos acreditam que a reabilitação "apaga" a condenação. A banca explora esse erro comum: a reabilitação não torna o condenado primário para todos os efeitos; apenas impede a menção da condenação para fins de reincidência (art. 94 do CP). Portanto, Rodrigo continuará tendo antecedentes criminais anotados, mas não será considerado reincidente se praticar novo crime.

Conclusão: Somente a alternativa E atende integralmente ao disposto no art. 93 do Código Penal.

Gabarito: letra E

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