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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
ce218809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Remoção
Acerca da legislação tributária, assinale a opção correta.
  1. AA legislação tributária legitima a dispensa do pagamento do tributo com base na equidade.
  2. BA lei tributária não pode alterar a definição e o alcance de conceitos de direito privado utilizados pela legislação civil, como prescrição e decadência.
  3. CInterpreta-se literalmente a legislação tributária que dispense o cumprimento de obrigações tributárias principais, como a isenção e a anistia, não se aplicando, todavia, a mesma regra às obrigações tributárias acessórias.
  4. DAs práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas são consideradas normas complementares das leis, dos tratados, das convenções internacionais e dos decretos sobre os quais se fundem.
  5. EA lei tributária aplica-se a ato ou fato pretérito caso seja expressamente interpretativa, inclusive em relação à penalidade imposta em decorrência do dispositivo interpretado.
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GabaritoD — As práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas são consideradas normas complementares das leis, dos tratados, das convenções internacionais e dos decretos sobre os quais se fundem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação Tributária – CTN

Gabarito: letra D. As práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas constam expressamente no art. 100, III, do CTN como normas complementares das leis, tratados, convenções internacionais e decretos. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do CTN.

A questão exige conhecimento literal do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) sobre os temas de normas complementares, interpretação, equidade e retroatividade. Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

A legislação tributária legitima a dispensa do pagamento do tributo com base na equidade.

Art. 108, § 2º, CTN: veda expressamente o emprego da equidade para dispensar pagamento de tributo devido.

❌ Incorreta

B

A lei tributária não pode alterar a definição e o alcance de conceitos de direito privado utilizados pela legislação civil, como prescrição e decadência.

Art. 110, CTN: a vedação alcança apenas conceitos utilizados pela Constituição Federal, Constituições Estaduais ou Leis Orgânicas para definir ou limitar competências tributárias, e não qualquer conceito do direito civil.

❌ Incorreta

C

Interpreta-se literalmente a legislação tributária que dispense o cumprimento de obrigações tributárias principais (isenção e anistia), não se aplicando a mesma regra às obrigações acessórias.

Art. 111, CTN: a interpretação literal aplica-se a suspensão, exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias. A alternativa inverte o comando legal.

❌ Incorreta

D

As práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas são consideradas normas complementares das leis, dos tratados, das convenções internacionais e dos decretos sobre os quais se fundem.

Art. 100, III, CTN: as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas são normas complementares.

✅ Correta

E

A lei tributária aplica-se a ato ou fato pretérito caso seja expressamente interpretativa, inclusive em relação à penalidade imposta em decorrência do dispositivo interpretado.

Art. 106, I, CTN: a lei interpretativa aplica-se a fatos pretéritos, mas não para impor penalidade; o parágrafo único do art. 106 veda a aplicação retroativa para agravar penalidades.

❌ Incorreta

1Atos normativos
Instruções
Portarias
Circulares
2Decisões administrativas
Definitivas
De órgão singular ou coletivo
3Práticas reiteradas
Autoridades administrativas
4Convênios
Entre entes federativos
Normas complementares (art. 100 CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Normas complementares (art. 100 CTN): Atos normativos (Instruções, Portarias, Circulares); Decisões administrativas (Definitivas, De órgão singular ou coletivo); Práticas reiteradas (Autoridades administrativas); Convênios (Entre entes federativos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a legislação tributária legitima a dispensa do pagamento do tributo com base na equidade. O art. 108, § 2º, do CTN veda expressamente esse emprego:

Art. 108, §2CTN

CTN, Art. 108, § 2º: O emprêgo da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

Portanto, a equidade não pode dispensar tributo; é um instrumento de integração subsidiário, não de exclusão do crédito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A assertiva diz que a lei tributária não pode alterar definições de direito privado utilizados pela legislação civil, como prescrição e decadência. O art. 110 do CTN tem alcance mais restrito:

Art. 110CTN

CTN, Art. 110: A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

Trata-se de conceitos constitucionais ou de leis orgânicas que balizam a competência, e não de qualquer conceito do direito civil. Logo, a alternativa é incorreta por ampliar indevidamente a vedação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que se interpreta literalmente a legislação que dispense o cumprimento de obrigações tributárias principais (como isenção e anistia), mas não se aplica a mesma regra às obrigações acessórias. O art. 111 do CTN diz o oposto:

Art. 111CTN

CTN, Art. 111: Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:

I – suspensão ou exclusão do crédito tributário;

II – outorga de isenção;

III – dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

A isenção está no inciso II, e a dispensa de obrigações acessórias está no inciso III. Logo, a interpretação literal também se aplica às obrigações acessórias, ao contrário do que a alternativa propõe. Ademais, a expressão "obrigações principais" não aparece no dispositivo; isenção e anistia referem-se a exclusão/suspensão do crédito, não a dispensa de obrigação principal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 100, III, do CTN enumera as práticas reiteradas das autoridades administrativas como normas complementares:

Art. 100CTN

CTN, Art. 100: São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

I – os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

II – as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

III – as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

IV – os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

A alternativa reproduz fielmente o teor do inciso III, estando, portanto, correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa diz que a lei interpretativa se aplica a fatos pretéritos inclusive em relação à penalidade. O art. 106, I, do CTN é claro ao excluir a penalidade:

Art. 106CTN

CTN, Art. 106: A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

I – em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.

Assim, a retroatividade da lei interpretativa não alcança as penalidades, ao passo que a alternativa afirma o contrário.


Gabarito: letra D.

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