Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Remoção
De acordo com o que dispõe a CF acerca dos impostos, assinale a opção correta, considerando o entendimento jurisprudencial do STJ.
AA base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não podendo o valor da operação informada pelo contribuinte, que goza de presunção relativa de veracidade, ser inferior ao valor venal do imóvel.
BA base de cálculo do IPTU poderá ser atualizada pelo Poder Executivo conforme critérios estabelecidos em decreto municipal.
CA Emenda Constitucional n.º 132/2023, que promoveu a reforma tributária do consumo, estabelece a redução gradual do IPI, que restará extinto até 2027.
DCompete aos municípios a instituição de imposto incidente sobre transmissão causa mortis de bens imóveis.
EEm relação ao ISS, cabe a lei complementar excluir de seu âmbito de incidência exportações de serviços para o exterior.
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GabaritoE — Em relação ao ISS, cabe a lei complementar excluir de seu âmbito de incidência exportações de serviços para o exterior.
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Impostos na Constituição Federal: Competência, Base de Cálculo e Reforma Tributária
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque reproduz exatamente o comando do art. 156, §3º, II da Constituição Federal, que atribui à lei complementar a competência para excluir do ISS as exportações de serviços para o exterior. As demais alternativas apresentam incorreções, conforme análise a seguir.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora três armadilhas clássicas: (1) confundir a base de cálculo do ITBI com o valor venal do IPTU (alternativa A); (2) trocar "lei municipal" por "decreto municipal" na atualização do IPTU (alternativa B); (3) atribuir aos municípios o ITCMD, que é estadual (alternativa D). Fique atento às palavras exatas da Constituição e à jurisprudência do STJ.
Alternativa
Instituto
Afirmação
Fundamento
Correção
A
ITBI
Base de cálculo não pode ser inferior ao valor venal do imóvel
STJ: base de cálculo é o valor de mercado; declaração do contribuinte tem presunção relativa de veracidade
❌ Incorreta
B
IPTU
Atualização da base de cálculo pode ser feita por decreto municipal
CF, art. 156, §1º, III: exige lei municipal para estabelecer critérios
❌ Incorreta
C
IPI
EC 132/2023 prevê extinção do IPI até 2027
EC 132/2023 não estabelece extinção total do IPI nesse prazo
❌ Incorreta
D
ITCMD
Competência municipal para instituir imposto sobre transmissão causa mortis
CF, art. 155, I: competência estadual
❌ Incorreta
E
ISS
Lei complementar pode excluir exportações de serviços do âmbito de incidência
CF, art. 156, §3º, II: atribui à lei complementar essa competência
✅ Correta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a base de cálculo do ITBI não pode ser inferior ao valor venal do imóvel, mas o STJ consolidou que a base de cálculo do ITBI é o valor da operação (valor de mercado), gozando a declaração do contribuinte de presunção relativa de veracidade. O município pode, sim, questionar valores irrisórios, mas não há vedação absoluta de ser inferior ao valor venal (que é referência para IPTU). A assertiva, portanto, inverte o entendimento jurisprudencial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 156, §1º, III da CF exige que a atualização da base de cálculo do IPTU seja feita pelo Poder Executivo conforme critérios estabelecidos em lei municipal, e não por decreto municipal. Logo, a atualização por decreto é inconstitucional.
Constituição Federal, art. 156, §1º, III:
"ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal"
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Emenda Constitucional nº 132/2023 não estabeleceu a extinção do IPI até 2027. O texto da reforma tributária prevê a redução gradual das alíquotas do IPI, mas com horizonte muito mais amplo, e não há previsão de extinção total do imposto nesse prazo. O Art. 18 da referida emenda, reproduzido no bloco canônico, trata de prazos para encaminhamento de projetos de lei, não da extinção do IPI.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A competência para instituir o imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) é dos Estados e do Distrito Federal, conforme art. 155, I da CF. Aos Municípios cabe o ITBI (transmissão inter vivos onerosa), e não o causa mortis.
Alternativa E — ✅ Correta
O art. 156, §3º, II da CF dispõe expressamente que cabe à lei complementar excluir da incidência do ISS as exportações de serviços para o exterior. Essa previsão é cumprida pela Lei Complementar 116/2003, que efetivamente exclui tais exportações. O STJ também reconhece a não incidência do ISS sobre exportações de serviços. Portanto, a alternativa está em plena conformidade com a Constituição e a jurisprudência.
Art. 156, §3CF/88
"cabe à lei complementar: ... II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior"
Conclusão: A única alternativa correta é a letra E.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).