Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
ce218814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Remoção
Durante a execução de um roubo, o autor rendeu a vítima com uma arma de brinquedo com aparência de real e exigiu-lhe a carteira; entretanto, antes que a vítima lhe entregasse o bem, o agente, por remorso, pediu-lhe desculpas e fugiu do local sem levar nada.Nessa situação hipotética,
  1. Aa conduta do agente é atípica, pois a arma utilizada era inidônea para o roubo, o que torna ineficaz a ameaça.
  2. Bo autor deve responder por roubo consumado, pois já havia obtido a posse da carteira antes de devolvê-la.
  3. Co autor responderá apenas pelos atos já praticados, pois sua conduta caracteriza desistência voluntária, sendo afastada a consumação do roubo.
  4. Dconfigura-se o arrependimento eficaz, pois o autor desfez o resultado após ter consumado o crime, o que exclui a tipicidade da conduta.
  5. Ea fuga após o emprego da ameaça configura arrependimento posterior, hipótese que permite a redução da pena de um a dois terços.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o autor responderá apenas pelos atos já praticados, pois sua conduta caracteriza desistência voluntária, sendo afastada a consumação do roubo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desistência voluntária no roubo

Gabarito: letra C. Na hipótese, o agente iniciou a execução do roubo (ameaça com arma de brinquedo), mas voluntariamente desistiu antes de consumar a subtração, configurando desistência voluntária (art. 15 do CP – aplicação analógica, com base no art. 14, II, do CP). Assim, responde apenas pelos atos já praticados (ex.: constrangimento ilegal ou ameaça), não pelo roubo consumado.

A banca testa a distinção entre desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior, além do crime impossível. O núcleo da questão é o momento da desistência: antes da consumação, por vontade própria.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta é atípica por inidoneidade do meio (arma de brinquedo). Contudo, o STF e o STJ já firmaram que arma de brinquedo com aparência real é idônea para intimidar, sendo inclusive circunstância que pode majorar a pena (Súmula 174 do STJ: "No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena."). Logo, a ameaça foi eficaz; o que impediu a consumação foi a desistência voluntária, não a inidoneidade do meio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega roubo consumado, mas a vítima não chegou a entregar a carteira, e o agente fugiu sem levar nada. Não houve posse ou disponibilidade do bem, requisito indispensável para a consumação do roubo (art. 14, I, CP: consuma-se quando todos os elementos da definição legal se reúnem – no roubo, subtração consumada). A mera ameaça não basta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A desistência voluntária ocorre quando o agente, podendo prosseguir na execução, resolve interrompê-la por vontade própria. No caso, antes de obter a carteira, o agente pediu desculpas e fugiu. Isso caracteriza desistência voluntária (art. 15, CP – aplicável por analogia; o art. 14, II, trata da tentativa por circunstâncias alheias). O agente responde apenas pelos atos já praticados (ameaça, constrangimento), mas não pelo roubo consumado. A alternativa está correta.

Art. 14CP

Art. 14 — Código Penal

I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

A desistência voluntária não está expressa no CP, mas é construída pela doutrina e jurisprudência como hipótese em que o agente cessa voluntariamente a execução, respondendo pelos atos já praticados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O arrependimento eficaz (art. 15, CP) pressupõe que o agente, após esgotar os meios de execução, evite o resultado. Exige que o crime já esteja em fase de consumação ou que o resultado seja evitado após a ação. No caso, a desistência foi antes de qualquer resultado consumado (a vítima ainda não havia entregado o bem). Portanto, não é arrependimento eficaz, mas desistência voluntária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O arrependimento posterior (art. 16, CP) exige: crime sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparação do dano ou restituição da coisa até o recebimento da denúncia. O roubo, por definição, envolve grave ameaça (art. 157, CP). Além disso, o agente não restituiu coisa alguma; simplesmente fugiu. Logo, a hipótese não se enquadra.

PEGA ESSA DICA!

Para distinguir desistência voluntária de arrependimento eficaz, lembre-se: na desistência, o agente para a execução antes de esgotar os meios; no arrependimento eficaz, ele age para evitar o resultado após já ter feito tudo que podia para consumá-lo. Na dúvida, verifique se o agente ainda poderia continuar a execução – se sim, é desistência.

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

Link permanente: /questoes/ce218814