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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
ce218815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Remoção
A União Federal, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, postulou a penhora no rosto dos autos de execução fiscal promovida pelo estado de Roraima, tendo justificado o pedido na necessidade de garantir sua preferência em relação ao produto da arrematação de imóvel leiloado no processo, ao fundamento de que seu crédito prefere ao do estado.Em relação a esse contexto, assinale a opção correta com base na jurisprudência do STF.
  1. AA definição de hierarquia na cobrança judicial dos créditos da dívida pública da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios cumpre o princípio federativo segundo o qual à União compete reduzir as desigualdades sociais regionais e setoriais.
  2. BA pretensão da fazenda nacional pode ser deferida por atender ao princípio do federalismo de cooperação, segundo o qual os entes tributantes devem compartilhar as bases de dados de natureza cadastral e patrimonial de seus administrados e supervisionados.
  3. CNa cobrança do crédito tributário, União e municípios concorrem em igualdade de condições.
  4. DO pedido da fazenda nacional pode ser deferido desde que ainda não tenha sido expedida a carta de arrematação.
  5. EA União tem preferência em relação aos estados e aos municípios na cobrança do crédito tributário, em razão de ela partilhar, com os demais, o produto da arrecadação dos seus impostos.
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GabaritoC — Na cobrança do crédito tributário, União e municípios concorrem em igualdade de condições.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Preferência do Crédito Tributário entre Entes Federados

Gabarito: letra C. O STF, na ADPF 357, declarou que o parágrafo único do art. 187 do CTN e o parágrafo único do art. 29 da Lei 6.830/80 – que estabeleciam hierarquia de preferência entre União, Estados e Municípios – não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988. Assim, atualmente, todos os entes federados concorrem em igualdade de condições na cobrança judicial dos créditos tributários. A alternativa C reproduz exatamente esse entendimento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a hierarquia de preferência atende ao princípio federativo e à competência da União para reduzir desigualdades. Na verdade, o STF entendeu que essa hierarquia fere o federalismo e a isonomia entre os entes, sendo, portanto, inconstitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A pretensão da Fazenda Nacional não se ampara no federalismo de cooperação, que trata do compartilhamento de informações (art. 37, XXII, CF) e não de preferência creditícia. O pedido de penhora no rosto dos autos, fundado em suposta preferência, é improcedente justamente porque não há mais hierarquia.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que decidiu o STF: União e municípios concorrem em igualdade de condições na cobrança do crédito tributário. Não há qualquer privilégio entre os entes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O deferimento do pedido não depende do momento processual (antes ou depois da carta de arrematação). Como a União não possui preferência, o pedido seria rejeitado independentemente da fase.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A União não tem preferência sobre estados e municípios. A partilha de receitas (art. 159, CF) é mecanismo de redistribuição, não gera direito de preferência na execução fiscal. A assertiva contraria a jurisprudência pacífica do STF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia ultrapassada de que a União teria preferência, baseada no antigo art. 187, parágrafo único, do CTN. Com a ADPF 357, essa hierarquia deixou de existir. Fique atento: na prova de Direito Tributário, quando aparecer concurso de preferência entre entes públicos, lembre-se de que hoje todos concorrem em igualdade.

Gabarito: letra C.

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