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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
ce218819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Remoção
Considerando que um indivíduo tenha sido denunciado pela prática de crime previsto em lei penal incriminadora decorrente de conversão de medida provisória editada pelo presidente da República, assinale a opção correta com base nos princípios penais constitucionais.
  1. AA CF autoriza expressamente a edição de medida provisória sobre matéria penal, desde que não afete normas de direito penal militar.
  2. BA medida provisória pode criar crime e cominar pena, desde que seja posteriormente convertida em lei pelo Congresso Nacional.
  3. CA criação de tipos penais por medida provisória é válida, pois a CF confere força de lei às medidas provisórias desde sua edição.
  4. DA medida provisória é inconstitucional nesse caso, pois viola os princípios da legalidade e da reserva legal em matéria penal.
  5. EA validade da norma penal criada por medida provisória depende apenas da existência de urgência e relevância justificadas pelo Poder Executivo.
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GabaritoD — A medida provisória é inconstitucional nesse caso, pois viola os princípios da legalidade e da reserva legal em matéria penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medida Provisória e Direito Penal

Gabarito: Letra D. A medida provisória é inconstitucional para criar crimes ou cominar penas, pois a Constituição Federal veda expressamente a edição de medidas provisórias sobre matéria de direito penal (art. 62, §1º, I, alínea "b"), em respeito ao princípio da legalidade penal (art. 5º, XXXIX). A vedação é absoluta, não sendo suprida por conversão em lei ou pela presença de urgência e relevância.

Art. 62, §1CF/88

Art. 62 — Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

§ 1º — É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

I — relativa a: ... b) — direito penal, processual penal e processual civil

Alternativa A — ❌ Incorreta

A CF não autoriza a edição de MP sobre matéria penal; pelo contrário, a alínea "b" do inciso I do §1º do art. 62 veda expressamente. A alternativa inverte o comando constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A vedação atinge a própria edição da MP, independentemente de conversão futura. O ato normativo originário já é inconstitucional, pois invade matéria reservada à lei formal em sentido estrito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora as MPs tenham força de lei, essa força não supera as limitações materiais impostas pela Constituição. O art. 62, §1º, é claro ao proibir a edição de MP sobre direito penal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A MP editada para criar crime viola o princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX, CF: "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal") e a reserva legal em matéria penal. A lei exigida é a lei formal, aprovada pelo Poder Legislativo, e não uma espécie normativa provisória do Executivo. A vedação do art. 62, §1º, I, "b", reforça essa inconstitucionalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A validade de uma MP não depende apenas dos pressupostos de relevância e urgência; é necessário também que a matéria não esteja entre as vedações do art. 62, §1º. Como direito penal é matéria vedada, a MP é inválida mesmo que presentes tais pressupostos.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser levado a crer que a MP pode criar crimes, especialmente se convertida em lei. Contudo, a Constituição veda a edição da MP em matéria penal de forma absoluta, não sendo possível nem mesmo para benefício ao réu. A confusão comum é achar que o "poder de urgência" supera a reserva legal. Na prova, lembre-se sempre da alínea "b" do art. 62, §1º.

Gabarito: Letra D.

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