Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce218820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Remoção
De acordo com o STF, a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo fato de ele responder a inquérito ou ação penal é
  1. Ailegítima, por violar o princípio da moralidade administrativa.
  2. Blegítima, desde que haja previsão constitucional adequada, ainda que não seja instituída por lei.
  3. Clegítima, desde que haja previsão legal adequada, ainda que não haja previsão constitucional.
  4. Dlegítima, desde que haja previsão constitucional adequada e instituída por lei.
  5. Eilegítima, em caráter absoluto, por violar o princípio da presunção de inocência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — legítima, desde que haja previsão constitucional adequada e instituída por lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cláusula restritiva em edital de concurso público – STF (Tema 22)

Gabarito: letra D. O STF, no Tema 22 de repercussão geral (RE 560.900), fixou que a cláusula de edital que restringe a participação de candidato por ele responder a inquérito ou ação penal é legítima desde que haja previsão constitucional adequada e instituída por lei. Na ausência de um desses requisitos, a cláusula é ilegítima.

A banca cobra o entendimento consolidado do STF sobre o tema, que equilibra a presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF) com a necessidade de moralidade administrativa, mas condiciona a restrição a uma dupla exigência: previsão constitucional e lei em sentido formal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a cláusula é ilegítima por violar o princípio da moralidade administrativa. Na verdade, a moralidade é justamente um dos fundamentos que podem justificar a restrição – desde que observados os requisitos do Tema 22. A ilegitimidade decorre da falta de previsão constitucional e legal, e não de violação ao princípio da moralidade. Além disso, o STF não considera a cláusula ilegítima em si, mas condiciona sua validade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa diz que a cláusula é legítima desde que haja previsão constitucional adequada, ainda que não seja instituída por lei. O Tema 22 exige ambos os requisitos cumulativamente: previsão constitucional adequada e instituição por lei. A mera previsão constitucional, sem lei, é insuficiente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a cláusula é legítima desde que haja previsão legal adequada, ainda que não haja previsão constitucional. O STF exige que a restrição tenha previsão constitucional adequada – não basta lei ordinária. A lei deve ser o instrumento de concretização, mas a base é constitucional. Sem previsão constitucional, a lei isoladamente não legitima a cláusula.

Alternativa D — ✅ Correta

A redação desta alternativa espelha exatamente o teor do Tema 22: "legítima, desde que haja previsão constitucional adequada e instituída por lei". A jurisprudência do STF é clara nesse sentido:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 22

STF – Tema 22 de repercussão geral:

"Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal."

Portanto, a presença de ambos os elementos (previsão constitucional + lei) torna a cláusula legítima.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a cláusula é ilegítima em caráter absoluto por violar o princípio da presunção de inocência. O STF não considera a cláusula absolutamente ilegítima; ela pode ser legítima se houver previsão constitucional adequada e lei. A presunção de inocência não é um obstáculo absoluto, desde que a restrição seja devidamente fundamentada nos termos exigidos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa dicotomia entre presunção de inocência e moralidade administrativa. O STF não escolhe um princípio em detrimento do outro; exige que a restrição seja prevista constitucionalmente e instituída por lei. Cuidado com alternativas que sugerem ilegitimidade absoluta ou dispensam um dos requisitos.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/ce218820