Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce218822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Remoção
Segundo entendimento do STF, o habeas corpus é cabível para
Aquestionar a imposição de medida cautelar de afastamento de cargo público.
Btrancar a ação penal, com base no reconhecimento da atipicidade da conduta, desde que perceptível de plano.
Csolicitar a adoção de diligências em procedimento administrativo destinado a apurar se o paciente integra organização criminosa.
Dreconhecer a ausência de indícios de autoria e materialidade quando houver necessidade de análise aprofundada do conjunto probatório.
Eimpugnar a suspensão dos direitos políticos.
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GabaritoB — trancar a ação penal, com base no reconhecimento da atipicidade da conduta, desde que perceptível de plano.
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Habeas Corpus – Cabimento (entendimento do STF)
Gabarito: letra B. O STF admite o habeas corpus, em caráter excepcional, para trancar ação penal quando a atipicidade da conduta é perceptível de plano, sem necessidade de análise aprofundada de provas. Esse entendimento decorre da possibilidade de o writ, embora voltado à proteção da liberdade de locomoção, ser utilizado para reconhecer a manifesta ausência de justa causa. As demais alternativas descrevem situações em que o STF rejeita o cabimento do HC.
A Constituição Federal (art. 5º, LXVIII) assegura o habeas corpus contra ilegalidade ou abuso de poder que ameace a liberdade de locomoção. A jurisprudência do STF, entretanto, delineia hipóteses de cabimento e não cabimento, conforme sintetizado abaixo.
Alternativa
Cabimento de HC (STF)
Fundamento
Situação descrita
A
❌ Não cabe
HC não é cabível para afastamento cautelar de cargo público, pois não há coação direta à liberdade de locomoção.
Questionar imposição de medida cautelar de afastamento de cargo público.
B
✅ Cabe (excepcionalmente)
HC é cabível para trancar ação penal quando a atipicidade da conduta é perceptível de plano, sem necessidade de dilação probatória.
Trancar ação penal com base no reconhecimento da atipicidade da conduta, desde que perceptível de plano.
C
❌ Não cabe
HC não se presta a solicitar diligências em procedimento administrativo, pois não há ameaça direta à liberdade de locomoção.
Solicitar adoção de diligências em procedimento administrativo destinado a apurar se o paciente integra organização criminosa.
D
❌ Não cabe
HC não admite reexame aprofundado de provas; a ausência de indícios deve ser patente e de plano.
Reconhecer ausência de indícios de autoria e materialidade quando houver necessidade de análise aprofundada do conjunto probatório.
E
❌ Não cabe
HC não é cabível para impugnar suspensão de direitos políticos, pois não há coação direta à liberdade de locomoção.
Impugnar suspensão dos direitos políticos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O afastamento cautelar de cargo público, ainda que possa ter reflexos penais, não constitui coação direta ao direito de ir e vir. O STF pacificou que "o habeas corpus não é a medida cabível para sustar decisão judicial que determinou afastamento liminar de cargo público" (HC 104.787, rel. Min. Dias Toffoli, entre outros). Logo, a alternativa é incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STF admite o trancamento de ação penal via habeas corpus quando, de plano, se verifica a atipicidade da conduta (por exemplo, fato que não constitui crime). Como o writ não admite dilação probatória, esse cabimento é excepcional e exige que a ausência de justa causa seja patente. A assertiva reproduz exatamente esse entendimento: "desde que perceptível de plano".
Alternativa C — ❌ Incorreta
O habeas corpus não se presta a solicitar diligências em procedimento administrativo. A finalidade do writ é resguardar a liberdade de locomoção, e a mera adoção de medidas investigatórias em âmbito administrativo não implica — nem ameaça — coação a esse direito. O STF é firme: não cabe HC para intervir em procedimentos administrativos (salvo se houver ameaça direta à prisão, o que não é o caso da alternativa).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O STF veda o reexame aprofundado de provas em sede de habeas corpus. Se para reconhecer a ausência de indícios de autoria e materialidade for necessária uma "análise aprofundada do conjunto probatório", o writ é inadequado. A jurisprudência é clara: "o habeas corpus mostra-se inidôneo para anular sentença com trânsito em julgado, ao argumento de que seria contrária à evidência dos autos, pois implica no reexame de toda a prova" (HC 107.832, rel. Min. Rosa Weber). A alternativa D falha exatamente por condicionar o cabimento a algo que o STF repudia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A suspensão dos direitos políticos é sanção de natureza constitucional e política, não privativa de locomoção. Ainda que decorrente de condenação criminal, o ato de suspensão em si não atenta contra o direito de ir e vir. O HC protege a liberdade física, não a capacidade eleitoral ou política. Precedentes do STF afastam o uso do writ para discutir suspensão de direitos políticos (por exemplo, HC 117.307 AgR, rel. Min. Celso de Mello).
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato conhece os limites do habeas corpus. A alternativa B é a única que reflete uma exceção admitida pelo STF, enquanto as demais invocam situações em que o writ é incabível por não envolver ameaça direta à liberdade de locomoção ou por demandar reexame probatório. Fique atento: o HC não é um remédio universal; sua utilização é restrita.
Gabarito: letra B — correta a alternativa que descreve o trancamento excepcional da ação penal por atipicidade manifesta.