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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
ce218823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Remoção
Segundo o STF, o exercício do controle jurisdicional quanto à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das casas legislativas é
  1. Aadmitido, desde que caracterizado o desrespeito a normas legais ou constitucionais.
  2. Bvedado por expressa disposição constitucional.
  3. Cadmitido, desde que caracterizado o desrespeito a normas constitucionais.
  4. Dvedado, por constituir matéria interna corporis.
  5. Eadmitido sempre que houver lesão ou ameaça a direito.
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GabaritoC — admitido, desde que caracterizado o desrespeito a normas constitucionais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle jurisdicional de normas regimentais – STF

Gabarito: letra C. Segundo o STF, o controle judicial da interpretação de normas meramente regimentais das Casas Legislativas é admitido, desde que caracterizado o desrespeito a normas constitucionais. Isso decorre da Tese de Repercussão Geral 1120 do STF, que veda o controle quando não há violação constitucional, por tratar-se de matéria interna corporis, mas o admite quando há afronta à Constituição.

A banca cobra o entendimento consolidado do STF sobre os limites do controle jurisdicional no processo legislativo. O ponto central é que nem toda violação regimental autoriza a intervenção do Judiciário; apenas aquelas que também violam a Constituição. A tese fixada é a seguinte:

STF – Tese de Repercussão Geral 1120:

“Em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis.”

Critério

Controle jurisdicional de normas regimentais

Fundamento

Admissibilidade

Admitido

Tese de Repercussão Geral 1120 do STF

Condição para admissão

Desrespeito a normas constitucionais

Violação à Constituição Federal

Vedação

Defeso quando não há desrespeito constitucional

Matéria interna corporis + princípio da separação dos poderes (art. 2º CF)

Base legal

Art. 2º da CF (separação dos poderes)

Interpretação do STF, não comando literal

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o controle é admitido “desde que caracterizado o desrespeito a normas legais ou constitucionais”. O STF, porém, exige desrespeito especificamente a normas constitucionais. A violação de normas meramente legais (regimentais) não é suficiente para afastar a vedação, pois a interpretação do regimento é matéria interna corporis. A alternativa amplia indevidamente o permissivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o controle é “vedado por expressa disposição constitucional”. Não há dispositivo constitucional que vede expressamente o controle judicial de normas regimentais. A vedação decorre do princípio da separação dos Poderes (art. 2º da CF), interpretado pelo STF, e não de comando literal da Constituição.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a posição do STF: o controle é admitido quando caracterizado o desrespeito a normas constitucionais. Somente nessa hipótese o Judiciário pode analisar a interpretação do regimento, pois a lesão constitucional afasta a blindagem da interna corporis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o controle é “vedado, por constituir matéria interna corporis”. De fato, a matéria é interna corporis, mas a vedação não é absoluta: o STF admite o controle excepcionalmente quando há desrespeito à Constituição. A alternativa ignora essa exceção, apresentando a regra como se fosse absoluta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o controle é “admitido sempre que houver lesão ou ameaça a direito”. Esse é o princípio geral da inafastabilidade do controle jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV), mas o STF, no caso específico de normas regimentais, impõe uma limitação: a lesão deve ser a normas constitucionais, não a qualquer direito. A alternativa é ampla demais e desconsidera a jurisprudência vinculante.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos sabem que normas regimentais são interna corporis e automaticamente excluídas do controle judicial. A banca explora exatamente essa intuição: a regra geral é a não intervenção, mas o STF faz uma exceção quando a interpretação regimental viola a Constituição. Atenção ao conector “desde que” – é ele que revela a condição para o controle.

Conclusão: A única alternativa que reflete fielmente a jurisprudência do STF (Tema 1120) é a letra C.

Gabarito: letra C.

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