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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce218825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Remoção
Na hipótese de se questionar, durante a tramitação de uma proposta de emenda à Constituição Federal (PEC), a existência de instrumento processual apto a sustar sua tramitação, o STF entende que
  1. Anão há instrumento processual cabível para tanto.
  2. Bé cabível a propositura de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) por qualquer dos legitimados previstos na CF.
  3. Ccabe a propositura de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apenas por parlamentar.
  4. Dé cabível a impetração de mandado de segurança por qualquer cidadão.
  5. Ecabe a impetração de mandado de segurança exclusivamente por parlamentar.
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GabaritoE — cabe a impetração de mandado de segurança exclusivamente por parlamentar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle preventivo de constitucionalidade – Mandado de Segurança por parlamentar

Gabarito: letra E. O STF entende que, na tramitação de PEC, o único instrumento processual apto a sustar a tramitação por violação ao processo legislativo é o mandado de segurança, impetrado exclusivamente por parlamentar (STF, MS 24.667). Não cabe ADI, pois esta é cabível apenas contra lei ou ato normativo já em vigor, e não contra projeto de emenda. A alternativa E reproduz esse entendimento.

A banca testa o conhecimento sobre o controle preventivo de constitucionalidade realizado pelo Judiciário, que é excepcional e limitado à proteção do devido processo legislativo. A jurisprudência consolidada do STF (MS 24.667) define que apenas o parlamentar possui legitimidade para impetrar mandado de segurança com esse fim.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há instrumento processual cabível. Contraria o entendimento do STF, que admite o mandado de segurança por parlamentar para coibir violações ao processo legislativo na tramitação de PEC.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que cabe ADI por qualquer legitimado. A ADI é cabível apenas contra lei ou ato normativo federal ou estadual já em vigor (CF, art. 102, I, a), não contra projeto de emenda constitucional em tramitação. Além disso, a ADI é instrumento de controle repressivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também indica ADI, ainda que restrita a parlamentar. Pelo mesmo motivo da alternativa B, a ADI não é o remédio adequado contra PEC em tramitação. O controle preventivo material não é admitido; o instrumento correto é o mandado de segurança.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Defende que qualquer cidadão pode impetrar mandado de segurança. A jurisprudência do STF (MS 24.667) é clara: a legitimidade é exclusiva do parlamentar, não se estendendo ao cidadão comum, que não participa do processo legislativo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece o cabimento do mandado de segurança impetrado exclusivamente por parlamentar. Esse é o entendimento pacífico do STF: o parlamentar, como parte do processo legislativo, pode usar o MS para impedir que atos inconstitucionais (violadores do rito constitucional) sejam praticados durante a tramitação de PEC ou projeto de lei.

NÃO CAIA NESSA!

A principal armadilha é confundir o controle preventivo (por MS) com o controle repressivo (por ADI). Muitos candidatos pensam que qualquer pessoa pode impetrar MS contra atos do processo legislativo, mas o STF restringe a legitimidade ao parlamentar, pois é ele quem sofre violação direta ao seu direito de participar do devido processo legislativo. Fique atento: a ADI nunca cabe contra projetos; e o MS só cabe por parlamentar nesse contexto.

Gabarito: letra E.

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