Mandado de Injunção
Gabarito: Letra A. O mandado de injunção, conforme o art. 5º, LXXI, da Constituição Federal e a jurisprudência consolidada do STF, é o remédio constitucional destinado a suprir a falta de norma regulamentadora que impeça o exercício de direitos, liberdades ou prerrogativas constitucionais. A alternativa A reproduz esse núcleo essencial, enquanto as demais ou ampliam indevidamente o cabimento ou o desviam para situações não contempladas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha exatamente a hipótese de cabimento do mandado de injunção: "sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania" (CF, art. 5º, LXXI – redação do dispositivo, que deve ser lida em conjunto com o entendimento do STF). A omissão estatal em legislar que obstaculiza o gozo de direitos constitucionais é o cerne do instituto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o mandado de injunção é cabível para "questionar a insuficiência da regulamentação editada". Embora o STF reconheça que a omissão pode ser parcial (MI 708/DF, rel. Min. Gilmar Mendes), a insuficiência de regulamentação já existente não é, por si só, objeto do mandado de injunção. O remédio pressupõe a falta de norma que inviabilize o direito; se há norma, ainda que insuficiente, o instrumento adequado pode ser a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) ou mandado de segurança, conforme o caso. A alternativa, portanto, generaliza equivocadamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Pretende utilizar o mandado de injunção para "tratar da eficácia ou aplicação de legislação existente". O mandado de injunção não se presta a discutir a aplicação de lei já existente; sua finalidade é suprir a ausência de regulamentação. A interpretação ou aplicação de norma já vigente é questão de legalidade, não de omissão legislativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe "alterar lei existente, mesmo sem obrigação constitucional de legislar". O mandado de injunção não é via para reformar ou revogar atos normativos. Além disso, a alteração de lei existente sem dever constitucional de legislar foge completamente ao âmbito do instituto, que exige a constatação de omissão quanto a um dever de regulamentar previsto na Constituição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que cabe mandado de injunção para "suprir omissão legislativa decorrente de comando previsto em norma infraconstitucional de eficácia limitada". O mandado de injunção tutela diretamente direitos e liberdades constitucionais; a omissão deve ser de norma regulamentadora de dispositivo constitucional, e não de norma infraconstitucional. Norma infraconstitucional de eficácia limitada, por sua vez, não é objeto do remédio, que é garantia exclusiva da Constituição Federal.
Gabarito: Letra A — único cabimento correto é o da omissão estatal em legislar que impeça o exercício de direitos, liberdades ou prerrogativas constitucionais.