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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce218827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Remoção
À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o mandado de injunção é cabível para
  1. Aquestionar omissão estatal em legislar que impeça o exercício de direitos, liberdades ou prerrogativas constitucionais.
  2. Bquestionar a insuficiência da regulamentação editada sobre norma constitucional de eficácia limitada.
  3. Ctratar da eficácia ou aplicação de legislação existente sobre norma constitucional de eficácia limitada.
  4. Dalterar lei existente, mesmo sem obrigação constitucional de legislar.
  5. Esuprir omissão legislativa decorrente de comando previsto em norma infraconstitucional de eficácia limitada, cuja aplicação seja inviabilizada.
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GabaritoA — questionar omissão estatal em legislar que impeça o exercício de direitos, liberdades ou prerrogativas constitucionais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Injunção

Gabarito: Letra A. O mandado de injunção, conforme o art. 5º, LXXI, da Constituição Federal e a jurisprudência consolidada do STF, é o remédio constitucional destinado a suprir a falta de norma regulamentadora que impeça o exercício de direitos, liberdades ou prerrogativas constitucionais. A alternativa A reproduz esse núcleo essencial, enquanto as demais ou ampliam indevidamente o cabimento ou o desviam para situações não contempladas.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha exatamente a hipótese de cabimento do mandado de injunção: "sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania" (CF, art. 5º, LXXI – redação do dispositivo, que deve ser lida em conjunto com o entendimento do STF). A omissão estatal em legislar que obstaculiza o gozo de direitos constitucionais é o cerne do instituto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o mandado de injunção é cabível para "questionar a insuficiência da regulamentação editada". Embora o STF reconheça que a omissão pode ser parcial (MI 708/DF, rel. Min. Gilmar Mendes), a insuficiência de regulamentação já existente não é, por si só, objeto do mandado de injunção. O remédio pressupõe a falta de norma que inviabilize o direito; se há norma, ainda que insuficiente, o instrumento adequado pode ser a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) ou mandado de segurança, conforme o caso. A alternativa, portanto, generaliza equivocadamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Pretende utilizar o mandado de injunção para "tratar da eficácia ou aplicação de legislação existente". O mandado de injunção não se presta a discutir a aplicação de lei já existente; sua finalidade é suprir a ausência de regulamentação. A interpretação ou aplicação de norma já vigente é questão de legalidade, não de omissão legislativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe "alterar lei existente, mesmo sem obrigação constitucional de legislar". O mandado de injunção não é via para reformar ou revogar atos normativos. Além disso, a alteração de lei existente sem dever constitucional de legislar foge completamente ao âmbito do instituto, que exige a constatação de omissão quanto a um dever de regulamentar previsto na Constituição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que cabe mandado de injunção para "suprir omissão legislativa decorrente de comando previsto em norma infraconstitucional de eficácia limitada". O mandado de injunção tutela diretamente direitos e liberdades constitucionais; a omissão deve ser de norma regulamentadora de dispositivo constitucional, e não de norma infraconstitucional. Norma infraconstitucional de eficácia limitada, por sua vez, não é objeto do remédio, que é garantia exclusiva da Constituição Federal.

Gabarito: Letra A — único cabimento correto é o da omissão estatal em legislar que impeça o exercício de direitos, liberdades ou prerrogativas constitucionais.

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