Questão de Legislação Federal — Lei nº 8.245 de 1991 - Locações dos Imóveis Urbanos - Lei de Locações — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Lei nº 8.245 de 1991 - Locações dos Imóveis Urbanos - Lei de Locações
Código
ce218830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Remoção
Bruno e Laura firmaram contrato de locação de imóvel no qual era prevista aplicação de multa no valor de três vezes o valor da locação em caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual. O contrato foi prorrogado e passou a vigorar por tempo indeterminado. O locador, Bruno, resolveu vender o imóvel e, para tanto, notificou sua intenção à inquilina para que ela exercesse o seu direito de preferência. Laura não se pronunciou e Bruno vendeu o imóvel a Vilma. Imediatamente após a aquisição, Vilma solicitou por email que Laura desocupasse o imóvel no prazo de trinta dias.Nesse caso hipotético,
Ase a notificação de desocupação do imóvel tivesse sido feita pelo antigo proprietário, a inquilina estaria obrigada a desocupar o imóvel no prazo concedido, não tendo direito de exigir o pagamento de multa por descumprimento de cláusula contratual.
Ba inquilina está obrigada a desocupar o imóvel no prazo concedido, tendo, nesse caso, o novo proprietário do imóvel o dever de pagar multa por descumprimento de cláusula contratual.
Ca inquilina está obrigada a desocupar o imóvel no prazo concedido e, caso não o faça, deverá pagar multa por descumprimento de cláusula contratual.
Da inquilina não está obrigada a desocupar o imóvel no prazo concedido, e sua permanência no imóvel não enseja a obrigação de pagar multa por descumprimento de cláusula contratual.
Ese a notificação de desocupação do imóvel tivesse sido feita pelo antigo proprietário, a inquilina estaria obrigada a desocupar o imóvel no prazo concedido, tendo o direito de exigir o pagamento de multa por descumprimento de cláusula contratual.
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GabaritoD — a inquilina não está obrigada a desocupar o imóvel no prazo concedido, e sua permanência no imóvel não enseja a obrigação de pagar multa por descumprimento de cláusula contratual.
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Lei de Locações – Alienação do Imóvel e Desocupação
Gabarito: letra D. A inquilina não é obrigada a desocupar o imóvel no prazo de 30 dias concedido pelo novo proprietário, pois o art. 8º da Lei 8.245/1991 estabelece prazo de 90 dias para a desocupação após denúncia do contrato pelo adquirente. Além disso, a permanência no imóvel dentro desse prazo não configura descumprimento contratual, logo a multa prevista não é devida.
A questão exige conhecimento do art. 8º da Lei de Locações e da diferença entre locação por tempo determinado e indeterminado. O contrato havia sido prorrogado por tempo indeterminado, portanto a exceção da cláusula de vigência averbada (que permitiria ao adquirente não denunciar) não se aplica. O direito de preferência da inquilina foi exercido? Ela não se manifestou, mas isso não altera a regra do art. 8º.
Art. 8Lei-8245
Art. 8º — "Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel."
Portanto, a denúncia feita por Vilma (nova proprietária) deve respeitar o prazo de 90 dias, e não 30. O pedido por e-mail não altera esse prazo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A notificação pelo antigo proprietário não teria efeito após a venda, pois ele perdeu a qualidade de locador. Além disso, o prazo seria de 90 dias, não 30. A inquilina não teria direito à multa, mas também não estaria obrigada a sair no prazo concedido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A inquilina não está obrigada a desocupar em 30 dias; o prazo é de 90 dias. O novo proprietário não deve pagar multa, pois a multa contratual se destina a penalizar o descumprimento pelo locatário, não pelo locador. A denúncia é um direito legal do adquirente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A inquilina não é obrigada a desocupar em 30 dias; ela pode permanecer até 90 dias sem configurar descumprimento. Portanto, não há obrigação de pagar multa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeita: a inquilina não está obrigada a desocupar no prazo de 30 dias (pois o prazo legal é 90 dias) e sua permanência no imóvel não enseja multa, já que não há descumprimento contratual enquanto estiver dentro do prazo legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente, a notificação pelo antigo proprietário não teria validade. A inquilina não estaria obrigada a sair em 30 dias e também não teria direito à multa (a multa seria devida pelo locador se houvesse rescisão imotivada, mas aqui o contrato foi denunciado pelo adquirente, hipótese legal).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo de 90 dias por 30 dias e sugere que a multa contratual se aplica à denúncia do adquirente. O candidato deve lembrar que o art. 8º é expresso: o prazo é de noventa dias, e a multa só incide se o locatário descumprir cláusula contratual – o que não ocorre quando ele exerce o direito de permanecer até o fim do prazo legal.