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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Roraima — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado de Roraima
Código
ce218832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Remoção
Consoante o disposto na Lei Complementar n.º 53/2001 do estado de Roraima, no exercício da função, conforme a situação, a conduta omissiva pode configurarI assédio moral.II assédio sexual.III discriminação.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item II está certo.
  2. BApenas o item III está certo.
  3. CApenas os itens I e II estão certos.
  4. DApenas os itens I e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas o item III está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar nº 53/2001 de Roraima – Conduta Omissiva

Gabarito: letra B (apenas o item III está certo). Conforme o gabarito oficial e a interpretação sistemática da LC 53/2001, a conduta omissiva no exercício da função pode configurar discriminação, mas não assédio moral ou assédio sexual, que exigem condutas ativas e reiteradas ou de conotação sexual imposta contra a vontade.

A questão testa a diferença entre infrações que podem ser cometidas por omissão e aquelas que requerem ação positiva. Embora o texto literal da LC 53/2001 não esteja transcrito, o gabarito indica que apenas a discriminação admite omissão.

Conduta

Pode ser configurada por omissão?

Justificativa

Assédio moral (I)

❌ Não

Exige conduta ativa e reiterada (ação positiva).

Assédio sexual (II)

❌ Não

Exige conduta ativa de conotação sexual.

Discriminação (III)

✅ Sim

Pode ser praticada por ação ou omissão (ex.: deixar de conceder direito).

Item I — ❌ Incorreto

O assédio moral, tipificado em leis estaduais e federais, consiste em conduta reiterada de humilhação e constrangimento (gestos, palavras, comportamentos). A omissão pura e simples não preenche o elemento da ação repetitiva. Logo, não pode ser configurado por omissão.

Item II — ❌ Incorreto

O assédio sexual exige conduta de conotação sexual (física ou verbal) imposta contra a vontade. A omissão não é suficiente para caracterizar essa infração; é necessária uma ação ativa de cunho sexual.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

A discriminação pode ser praticada tanto por ação (ex.: recusar atendimento) quanto por omissão (ex.: deixar de conceder um direito a alguém por motivo de raça, sexo, etc.). Portanto, a conduta omissiva pode configurar discriminação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item II está certo. Como o item II é falso, a alternativa está incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que apenas o item III está certo, o que corresponde à análise dos itens.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens I e II estão certos. Ambos são falsos, logo a alternativa é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens I e III estão certos. O item I é falso, então a alternativa é incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todos os itens estão certos. Apenas o item III é verdadeiro, portanto a alternativa é incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Em provas de direito administrativo e estatutos de servidores, lembre-se: discriminação pode ser omissiva (negativa de direito), enquanto assédio moral e sexual exigem conduta comissiva (ação positiva). Grave essa distinção para evitar erros.

Gabarito: letra B (apenas o item III está certo).

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