Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Roraima — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Roraima
Código
ce218832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Remoção
Consoante o disposto na Lei Complementar n.º 53/2001 do estado de Roraima, no exercício da função, conforme a situação, a conduta omissiva pode configurarI assédio moral.II assédio sexual.III discriminação.Assinale a opção correta.
AApenas o item II está certo.
BApenas o item III está certo.
CApenas os itens I e II estão certos.
DApenas os itens I e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Apenas o item III está certo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Complementar nº 53/2001 de Roraima – Conduta Omissiva
Gabarito: letra B (apenas o item III está certo). Conforme o gabarito oficial e a interpretação sistemática da LC 53/2001, a conduta omissiva no exercício da função pode configurar discriminação, mas não assédio moral ou assédio sexual, que exigem condutas ativas e reiteradas ou de conotação sexual imposta contra a vontade.
A questão testa a diferença entre infrações que podem ser cometidas por omissão e aquelas que requerem ação positiva. Embora o texto literal da LC 53/2001 não esteja transcrito, o gabarito indica que apenas a discriminação admite omissão.
Conduta
Pode ser configurada por omissão?
Justificativa
Assédio moral (I)
❌ Não
Exige conduta ativa e reiterada (ação positiva).
Assédio sexual (II)
❌ Não
Exige conduta ativa de conotação sexual.
Discriminação (III)
✅ Sim
Pode ser praticada por ação ou omissão (ex.: deixar de conceder direito).
Item I — ❌ Incorreto
O assédio moral, tipificado em leis estaduais e federais, consiste em conduta reiterada de humilhação e constrangimento (gestos, palavras, comportamentos). A omissão pura e simples não preenche o elemento da ação repetitiva. Logo, não pode ser configurado por omissão.
Item II — ❌ Incorreto
O assédio sexual exige conduta de conotação sexual (física ou verbal) imposta contra a vontade. A omissão não é suficiente para caracterizar essa infração; é necessária uma ação ativa de cunho sexual.
Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO
A discriminação pode ser praticada tanto por ação (ex.: recusar atendimento) quanto por omissão (ex.: deixar de conceder um direito a alguém por motivo de raça, sexo, etc.). Portanto, a conduta omissiva pode configurar discriminação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item II está certo. Como o item II é falso, a alternativa está incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que apenas o item III está certo, o que corresponde à análise dos itens.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I e II estão certos. Ambos são falsos, logo a alternativa é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I e III estão certos. O item I é falso, então a alternativa é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todos os itens estão certos. Apenas o item III é verdadeiro, portanto a alternativa é incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Em provas de direito administrativo e estatutos de servidores, lembre-se: discriminação pode ser omissiva (negativa de direito), enquanto assédio moral e sexual exigem conduta comissiva (ação positiva). Grave essa distinção para evitar erros.