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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Roraima — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado de Roraima
Código
ce218834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Remoção
Segundo a Constituição do Estado de Roraima, uma vez reconhecida a inconstitucionalidade por omissão de medida, para tornar efetiva norma da Constituição estadual, a decisão deverá ser comunicada ao
  1. Apoder competente, apenas, para a adoção das providências necessárias à prática do ato ou ao início do processo legislativo, sem fixação de prazo.
  2. Bpoder competente, para a adoção das providências necessárias à prática do ato ou ao início do processo legislativo e, em se tratando de órgão administrativo, para que emita o ato em 30 dias, sob pena de responsabilidade.
  3. Cpoder competente ou órgão administrativo, para que a edite em 60 dias, sob pena de responsabilidade.
  4. Dpoder competente ou órgão administrativo, para que edite a norma em 30 dias, sob pena de responsabilidade.
  5. Epoder competente ou órgão administrativo, para a adoção das providências necessárias à prática do ato ou ao início do processo legislativo, sem fixação de prazo.
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GabaritoB — poder competente, para a adoção das providências necessárias à prática do ato ou ao início do processo legislativo e, em se tratando de órgão administrativo, para que emita o ato em 30 dias, sob pena de responsabilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inconstitucionalidade por omissão – Procedimento na Constituição Estadual

Gabarito: letra B. O art. 113, §1º da Constituição do Paraná e o art. 90, §4º da Constituição de São Paulo – cujo teor é replicado na Constituição de Roraima – estabelecem que, reconhecida a inconstitucionalidade por omissão, a decisão será comunicada ao poder competente para adoção das providências necessárias à prática do ato ou início do processo legislativo; e, quando se tratar de órgão administrativo, este deve emitir o ato em 30 dias, sob pena de responsabilidade. A alternativa B reproduz integralmente esse comando.

A banca cobra a literalidade do dispositivo. Vejamos cada alternativa:

Art. 113, §1CE-PR-1989

"Reconhecida a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma desta Constituição, a decisão será comunicada ao poder competente para adoção das providências necessárias à prática do ato ou início do processo legislativo, e, em se tratando de órgão administrativo, para emiti-lo em trinta dias, sob pena de responsabilidade."

Art. 90, §4CE-SP-1989

"Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma desta Constituição, a decisão será comunicada ao Poder competente para a adoção das providências necessárias à prática do ato que lhe compete ou início do processo legislativo, e, em se tratando de órgão administrativo, para a sua ação em trinta dias, sob pena de responsabilidade."

Alternativa

Conteúdo

Prazo para órgão administrativo

Pena

Correta?

A

Comunicação ao poder competente, apenas, para adoção de providências ou início do processo legislativo

Sem fixação de prazo

Não mencionada

B

Comunicação ao poder competente para adoção de providências ou início do processo legislativo; em se tratando de órgão administrativo, para emitir o ato

30 dias

Sob pena de responsabilidade

C

Comunicação ao poder competente ou órgão administrativo para editar a norma

60 dias

Sob pena de responsabilidade

D

Comunicação ao poder competente ou órgão administrativo para editar a norma

30 dias

Sob pena de responsabilidade

E

Comunicação ao poder competente ou órgão administrativo para adoção de providências ou início do processo legislativo

Sem fixação de prazo

Não mencionada

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a comunicação é feita apenas ao poder competente e sem fixação de prazo. Erro duplo: omite a hipótese de órgão administrativo e a existência do prazo de 30 dias.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do dispositivo: comunicação ao poder competente, com as providências necessárias, e, no caso de órgão administrativo, prazo de 30 dias sob pena de responsabilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona 60 dias (prazo errado – o correto é 30) e generaliza a aplicação do prazo a qualquer destinatário, quando ele só se aplica a órgãos administrativos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apesar de acertar o prazo de 30 dias, erra ao dizer "poder competente ou órgão administrativo" e "para que edite a norma" (o ato exigido é a prática do ato ou início do processo legislativo, não necessariamente edição de norma). O texto original não usa a disjunção dessa forma e especifica que o prazo é apenas para órgão administrativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Assim como a A, omite o prazo de 30 dias e a distinção, tratando a comunicação como feita indistintamente a "poder competente ou órgão administrativo" sem prazo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo (30 → 60), a quem se aplica (só órgão administrativo, não genericamente) e a redação exata. Memorize: "poder competente" (não "órgão administrativo" no mesmo nível) + 30 dias apenas para órgão administrativo.

Gabarito: letra B.

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