Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Roraima — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Roraima
Código
ce218835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Remoção
De acordo com a Constituição do Estado de Roraima, quando o tribunal de justiça aprecia a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo estadual ou municipal, o órgão deve citar previamente
Ao procurador-geral do estado, o procurador-geral da assembleia legislativa, o procurador-geral do município ou o procurador-geral da câmara municipal, conforme o caso.
Bo advogado-geral da União.
Co procurador-geral de justiça.
Do procurador-geral do estado, invariavelmente.
Eo defensor público-geral.
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GabaritoA — o procurador-geral do estado, o procurador-geral da assembleia legislativa, o procurador-geral do município ou o procurador-geral da câmara municipal, conforme o caso.
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Citação prévia no controle abstrato estadual — Constituição de Roraima
Gabarito: letra A. No controle abstrato de normas estaduais ou municipais perante o Tribunal de Justiça de Roraima, deve-se citar previamente o procurador-geral do ente que editou o ato: PGE para normas estaduais do Executivo, procurador-geral da Assembleia Legislativa para leis estaduais, procurador-geral do Município para normas municipais executivas e procurador-geral da Câmara Municipal para leis municipais. A alternativa A capta exatamente essa pluralidade, conforme o caso.
A banca cobra o conhecimento da sistemática processual de controle concentrado no âmbito estadual, que se inspira no modelo federal (CF, art. 103, §3º), mas com adaptações: o defensor do ato impugnado é o procurador da pessoa jurídica que o editou. Em Roraima, a Constituição estadual determina a citação do respectivo procurador-geral, variando conforme a origem da norma.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque prevê a citação do procurador-geral do estado (para atos do Executivo estadual), da assembleia legislativa (para leis estaduais), do município (para atos executivos municipais) ou da câmara municipal (para leis municipais), conforme o caso. A Constituição de Roraima, seguindo a lógica do federalismo, exige que o defensor do ato seja o chefe da advocacia pública do ente responsável pela edição da norma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Indica o Advogado-Geral da União, que é a autoridade federal competente para defender atos da União perante o STF (CF, art. 103, §3º). No controle estadual, quem defende o ato é o procurador estadual ou municipal, não a AGU.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona o Procurador-Geral de Justiça. O PGJ é o chefe do Ministério Público estadual, que atua como fiscal da lei (custos legis) no processo, mas não é o defensor do ato impugnado. A citação prévia no controle abstrato é do procurador que defenderá a constitucionalidade da norma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a citação é invariavelmente do procurador-geral do estado. Isso é incompleto: se a norma questionada for municipal, o citado deve ser o procurador-geral do município; se for lei da assembleia, o procurador-geral da assembleia. A Constituição de Roraima não limita a citação apenas ao PGE.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Cita o Defensor Público-Geral. A Defensoria Pública presta assistência jurídica aos necessitados e não tem função de defesa de atos normativos em abstrato. Portanto, não é parte no controle concentrado de constitucionalidade.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser tentado a escolher a alternativa C ou D por analogia com o modelo federal (PGJ como custos legis, ou PGE como único defensor). No entanto, a Constituição de Roraima exige a variação conforme a origem do ato. Lembre-se: no controle abstrato estadual, quem defende a norma é o procurador do ente que a produziu.