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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
ce218839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Remoção
Com base nos aspectos processuais da Lei n.º 9.099/1995, que dispõe sobre os juizados especiais criminais, assinale a opção correta.
  1. AOs embargos de declaração opostos contra a sentença, com a finalidade de sanar omissão, contradição ou obscuridade, suspendem o prazo para a interposição de recurso.
  2. BA aceitação da proposta de transação penal não implica reconhecimento formal de culpa e não constará como antecedente criminal, sendo registrada apenas para impedir o mesmo benefício ou outro de natureza semelhante pelo prazo de 5 anos.
  3. CCabe recurso inominado contra a decisão que rejeite denúncia sujeita ao rito sumaríssimo previsto na referida lei.
  4. DA proposta de transação penal pode ser feita pelo Ministério Público até o momento da sentença, desde que o réu não tenha sido condenado por crime anterior.
  5. EA sentença que homologa transação penal é irrecorrível, em razão da natureza consensual desse instituto.
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GabaritoB — A aceitação da proposta de transação penal não implica reconhecimento formal de culpa e não constará como antecedente criminal, sendo registrada apenas para impedir o mesmo benefício ou outro de natureza semelhante pelo prazo de 5 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juizados Especiais Criminais – Lei nº 9.099/1995

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz exatamente o disposto no art. 76, §§ 6º e 7º da Lei 9.099/1995: a aceitação da transação penal não importa em reconhecimento de culpa, não consta como antecedente criminal e é registrada apenas para impedir novo benefício de igual natureza pelo prazo de 5 anos.

A questão exige conhecimento dos institutos da Lei nº 9.099/1995, especialmente a transação penal (art. 76), os embargos de declaração (art. 83) e os recursos cabíveis no rito sumaríssimo. Vejamos cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os embargos de declaração, no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, interrompem (e não suspendem) o prazo para interposição de outros recursos, nos termos do art. 83, § 2º da Lei 9.099/1995. A suspensão implicaria a paralisação do prazo, que não recomeçaria do início; a interrupção faz o prazo reiniciar por inteiro. Logo, o verbo "suspendem" está incorreto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação é fiel ao art. 76, § 6º ("A aceitação da proposta não importará em reconhecimento de culpa") e § 7º ("Não constará como antecedente criminal, nem importará em reincidência, e se registrará apenas para impedir, no prazo de 5 anos, a concessão de novo benefício previsto neste artigo"). A alternativa ainda acrescenta "ou outro de natureza semelhante", que é a interpretação consolidada (STJ, HC 182.141).

Alternativa C — ❌ Incorreta

No procedimento sumaríssimo, a decisão que rejeita a denúncia não admite recurso inominado. A Lei 9.099/1995 prevê recurso inominado apenas contra as sentenças condenatória ou absolutória e contra a sentença que homologa a transação penal (art. 82 c/c art. 84). A rejeição da denúncia é uma decisão interlocutória terminativa, contra a qual cabe, quando muito, recurso em sentido estrito (aplicação subsidiária do CPP, art. 581), e não o recurso inominado. Assim, a afirmação de que "cabe recurso inominado" é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A proposta de transação penal deve ser formulada pelo Ministério Público antes do oferecimento da denúncia, na fase preliminar (art. 76, caput da Lei 9.099/1995). O momento correto é imediatamente após o autor do fato ser encaminhado ao juizado, e não "até o momento da sentença". Além disso, o requisito de não ter sido condenado por crime anterior está correto, mas o erro principal (prazo) torna a alternativa falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A sentença que homologa a transação penal é, de fato, irrecorrível (art. 84 da Lei 9.099/1995). Contudo, a razão apresentada na alternativa – "em razão da natureza consensual desse instituto" – é insuficiente e equivocada. A irrecorribilidade decorre de expressa disposição legal, e não apenas da natureza consensual. Além disso, a jurisprudência admite exceções (v.g., habeas corpus em caso de nulidade absoluta), o que relativiza a afirmação de irrecorribilidade absoluta. Portanto, a alternativa está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o efeito dos embargos de declaração: o aluno confunde "suspensão" com "interrupção". Memorize: no JECRIM, os embargos de declaração interrompem o prazo recursal (art. 83, § 2º). No CPP, o art. 619 não prevê efeito interruptivo (aplica-se subsidiariamente apenas quanto à contagem).

Gabarito: letra B.

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