Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
ce218840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Remoção
À luz das disposições do Código de Processo Penal sobre prisão, medidas cautelares e liberdade provisória, assinale a opção correta.
AEm substituição à prisão preventiva, o juiz poderá conceder a prisão domiciliar a gestante, desde que se trate de gestação de alto risco ou que já tenha ultrapassado o sétimo mês.
BAdmite-se a internação provisória nos casos que envolvam violência ou grave ameaça, desde que a perícia conclua pela inimputabilidade do acusado, vedada a medida cautelar na hipótese de semi-imputabilidade.
CAdmite-se a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para a mãe de criança com deficiência, independentemente do crime, excetuada a hipótese em que este tenha sido praticado contra seu próprio filho ou dependente.
DA prisão preventiva pode ser decretada nos casos que envolvam violência doméstica contra a mulher, ainda que as penas máximas cominadas ao delito não superem 4 anos de privação de liberdade.
EEm atenção ao princípio acusatório, é vedada a decretação ou revogação de prisão preventiva, de ofício, pelo juiz.
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GabaritoD — A prisão preventiva pode ser decretada nos casos que envolvam violência doméstica contra a mulher, ainda que as penas máximas cominadas ao delito não superem 4 anos de privação de liberdade.
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Prisão e medidas cautelares no CPP
Gabarito: letra D. A prisão preventiva é cabível nos crimes de violência doméstica contra a mulher independentemente do limite de pena (art. 313, III, do CPP), excepcionando o requisito geral de pena máxima superior a 4 anos. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código de Processo Penal.
A banca explora a literalidade dos arts. 318, 318-A, 319, VII e 316 do CPP, testando o conhecimento atualizado das hipóteses de prisão domiciliar, internação provisória, e dos poderes do juiz.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correção
A
Prisão domiciliar para gestante exige gestação de alto risco ou sétimo mês
Art. 318, IV, CPP (redação atual)
❌ Incorreta: a lei não impõe essas restrições
B
Internação provisória vedada na semi-imputabilidade
Art. 319, VII, CPP
❌ Incorreta: a lei admite para inimputável ou semi-imputável
C
Substituição pela domiciliar para mãe de criança com deficiência, independentemente do crime
Art. 318-A, I e II, CPP
❌ Incorreta: exige que o crime não tenha violência/grave ameaça e não seja contra filho/dependente
D
Prisão preventiva em violência doméstica, mesmo com pena máxima ≤ 4 anos
Art. 313, III, CPP
✅ Correta: exceção ao requisito geral de pena
E
Vedada decretação/revogação de ofício da preventiva pelo juiz
Art. 316, CPP
❌ Incorreta: o juiz pode de ofício (princípio acusatório não veda)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa limita a prisão domiciliar para gestante aos casos de gestação de alto risco ou a partir do sétimo mês. Contudo, a redação atual do art. 318, IV, do CPP não contém essas exigências. A Lei 13.257/2016 simplificou o inciso para apenas "gestante".
Art. 318CPP
Art. 318 — Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: ... IV — gestante
Portanto, a condição é subjetiva (estar gestante), sem corte temporal ou de risco. A alternativa erra ao impor restrições não previstas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A internação provisória, prevista no art. 319, VII, do CPP, é cabível quando os peritos concluírem que o acusado é inimputável ou semi-imputável (art. 26 do CP). A alternativa veda a medida na hipótese de semi-imputabilidade, contrariando o texto legal.
Art. 319CPP
Art. 319 — São medidas cautelares diversas da prisão: ... VII — internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração
A banca troca "ou" por "e", excluindo uma das hipóteses expressas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 318-A do CPP prevê a substituição obrigatória da prisão preventiva pela domiciliar para a gestante, mãe ou responsável por criança ou pessoa com deficiência, desde que não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa (inciso I) e não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente (inciso II).
Art. 318-ACPP
Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:
I — não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
II — não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
A alternativa afirma ser "independentemente do crime", exceto se praticado contra o próprio filho ou dependente. Ela omite a condição do inciso I (violência ou grave ameaça contra qualquer pessoa), ampliando indevidamente o alcance do benefício.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A prisão preventiva pode ser decretada nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher independentemente do limite máximo de pena cominado. O art. 313, III, do CPP estabelece essa exceção ao requisito geral de pena máxima superior a 4 anos. A doutrina e a jurisprudência consolidam que, em se tratando de violência doméstica, a proteção da mulher autoriza a decretação da preventiva mesmo para infrações de menor potencial ofensivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O juiz não pode mais decretar a prisão preventiva de ofício (vedação introduzida pela Lei 13.964/2019 — Pacote Anticrime). Contudo, a revogação da preventiva pode ser feita de ofício, conforme o art. 316 do CPP:
Art. 316CPP
Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
A alternativa afirma que é vedada "a decretação ou revogação... de ofício", incluindo indevidamente a revogação, que é expressamente admitida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os regimes: a decretação de ofício foi vedada (art. 311), mas a revogação de ofício continua permitida (art. 316). O candidato que lembra apenas da vedação da decretação acaba achando que a revogação também é vedada. Cuidado com o alcance do princípio acusatório.
MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria