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Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual PenalInquérito Policial
Código
ce218842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Remoção
A respeito da fase pré-processual e da natureza jurídica e funcional do inquérito policial, assinale a opção correta.
  1. AO inquérito policial visa obter elementos mínimos acerca de uma conduta criminosa e, por isso, deve sempre servir de fundamento para a propositura de uma ação penal.
  2. BO inquérito policial é um procedimento administrativo inquisitivo que tem por finalidade a aplicação da sanção penal ao indiciado.
  3. CEm razão da natureza inquisitiva do inquérito, não se admite a requisição de diligências pelo indiciado diretamente à autoridade policial.
  4. DO inquérito policial pode ser instaurado mediante provocação do ofendido ou de seu representante legal, porém nunca de ofício.
  5. EO delegado de polícia poderá, conforme o caso, deixar de instaurar inquérito policial, mesmo diante de notitia criminis, se verificar ausência de elementos mínimos que indiquem materialidade e autoria.
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GabaritoE — O delegado de polícia poderá, conforme o caso, deixar de instaurar inquérito policial, mesmo diante de notitia criminis, se verificar ausência de elementos mínimos que indiquem materialidade e autoria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inquérito Policial — Natureza e Fase Pré-Processual

Gabarito: letra E. O delegado de polícia pode, sim, deixar de instaurar inquérito policial quando a notícia-crime não apresentar elementos mínimos de materialidade e autoria, conforme interpretação do art. 5º do CPP (que prevê a instauração de ofício ou mediante provocação) e a jurisprudência do STF, que admite o arquivamento liminar da notitia criminis sem lastro probatório mínimo.

O inquérito policial é um procedimento administrativo inquisitivo, pré-processual, destinado a apurar infrações penais e sua autoria, mas não é indispensável para a propositura da ação penal (há exceções, como a queixa-crime direta ou quando o MP já possui elementos suficientes). A banca, ao pedir a opção correta sobre a fase pré-processual e a natureza do inquérito, testa o conhecimento sobre instauração, finalidade e poderes do delegado.

Alternativa

Afirmação

Análise

Conclusão

A

O inquérito policial visa obter elementos mínimos acerca de uma conduta criminosa e, por isso, deve sempre servir de fundamento para a propositura de uma ação penal.

O inquérito não é obrigatório para a ação penal; o MP pode denunciar com base em outras peças de informação (art. 12 CPP).

❌ Incorreta

B

O inquérito policial é um procedimento administrativo inquisitivo que tem por finalidade a aplicação da sanção penal ao indiciado.

A finalidade do inquérito é apurar a infração e autoria, não aplicar sanção, que é função do Judiciário no processo.

❌ Incorreta

C

Em razão da natureza inquisitiva do inquérito, não se admite a requisição de diligências pelo indiciado diretamente à autoridade policial.

O art. 14 CPP assegura ao indiciado o direito de requerer diligências à autoridade policial.

❌ Incorreta

D

O inquérito policial pode ser instaurado mediante provocação do ofendido ou de seu representante legal, porém nunca de ofício.

O inquérito pode ser instaurado de ofício pela autoridade policial (art. 5º, I CPP), salvo nos casos que dependem de representação.

❌ Incorreta

E

O delegado de polícia poderá, conforme o caso, deixar de instaurar inquérito policial, mesmo diante de notitia criminis, se verificar ausência de elementos mínimos que indiquem materialidade e autoria.

O delegado pode arquivar liminarmente a notitia criminis sem lastro probatório mínimo, conforme jurisprudência do STF.

✅ Correta

1Natureza
Procedimento administrativo
Inquisitivo
Pré-processual
2Finalidade
Apurar infração e autoria
Subsidiar ação penal
Não aplica sanção
3Instauração
De ofício (delegado)
Mediante provocação
Não obrigatória
4Poderes do delegado
Arquivamento liminar sem lastro
Indiciado pode requerer diligências
Inquérito Policial
LEVELsoulevel.com.br
Inquérito Policial: Natureza (Procedimento administrativo, Inquisitivo, Pré-processual); Finalidade (Apurar infração e autoria, Subsidiar ação penal, Não aplica sanção); Instauração (De ofício (delegado), Mediante provocação, Não obrigatória); Poderes do delegado (Arquivamento liminar sem lastro, Indiciado pode requerer diligências)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que o inquérito "deve sempre servir de fundamento para a propositura de uma ação penal" é falsa. O art. 12 do CPP determina que o inquérito "acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra", ou seja, não há obrigatoriedade. O Ministério Público pode oferecer denúncia com base em peças de informação que não constituam inquérito formal (ex.: procedimento investigatório criminal do MP, ou investigação direta). Assim, o inquérito não é condição absoluta para a ação penal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O inquérito policial não tem por finalidade "a aplicação da sanção penal ao indiciado". Sua finalidade é a apuração da infração e de sua autoria, fornecendo subsídios para o titular da ação penal (MP ou ofendido) decidir sobre a propositura. A aplicação da sanção penal é função exclusiva do Poder Judiciário, ao final do processo penal. Portanto, confunde-se a finalidade do inquérito (investigação) com a do processo (julgamento e sanção).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A natureza inquisitiva do inquérito não impede que o indiciado requeira diligências à autoridade policial. O art. 14 do CPP (não transcrito no canônico, mas de conhecimento geral) assegura ao ofendido, ao seu representante legal e ao indiciado o direito de requerer qualquer diligência, embora a autoridade não esteja obrigada a atendê-la se julgar desnecessária. A vedação absoluta contraria o direito de petição e o próprio sistema acusatório que admite a participação do investigado na fase investigatória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 5º do CPP estabelece que, nos crimes de ação pública, o inquérito será iniciado: "I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo." Portanto, a instauração de ofício é plenamente possível, ao contrário do que afirma a alternativa ("nunca de ofício"). A autoridade policial, ao tomar conhecimento de uma infração penal de ação pública incondicionada, deve instaurar o inquérito de ofício.

Art. 5CPP

Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

I - de ofício;

II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O delegado de polícia, ao receber uma notitia criminis (comunicação de crime), pode avaliar se há elementos mínimos que justifiquem a instauração do inquérito. Se a notícia for manifestamente infundada, sem qualquer indício de materialidade ou autoria, a autoridade pode deixar de instaurá-lo, indeferindo o requerimento (art. 5º, §2º do CPP) ou, no caso de ofício, simplesmente não instaurar, arquivando a comunicação. A jurisprudência do STF (HC 83.496, por exemplo) admite essa possibilidade para evitar investigações temerárias. A alternativa está correta: "poderá, conforme o caso, deixar de instaurar inquérito policial, mesmo diante de notitia criminis, se verificar ausência de elementos mínimos que indiquem materialidade e autoria."

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza nas alternativas A e D as palavras "sempre" e "nunca", que são termos absolutos. No direito processual penal, poucas regras são absolutas. Lembre-se de que o delegado pode instaurar de ofício (art. 5º, I, CPP) e que o inquérito não é indispensável para a ação penal. Desconfie de generalizações como essas.

PEGA ESSA DICA!

DEITAA IDOSO

D=Dispensável, E=Escrito, I=Inquisitivo, T=Transitório, A=Administrativo, A=presidido por Autoridade pública competente, I=Indisponível, D=Discricionário, O=Oficial, S=Sigiloso, O=Oficioso

— Características do inquérito policial

Gabarito: letra E.

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