Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Remoção
A respeito da fase pré-processual e da natureza jurídica e funcional do inquérito policial, assinale a opção correta.
AO inquérito policial visa obter elementos mínimos acerca de uma conduta criminosa e, por isso, deve sempre servir de fundamento para a propositura de uma ação penal.
BO inquérito policial é um procedimento administrativo inquisitivo que tem por finalidade a aplicação da sanção penal ao indiciado.
CEm razão da natureza inquisitiva do inquérito, não se admite a requisição de diligências pelo indiciado diretamente à autoridade policial.
DO inquérito policial pode ser instaurado mediante provocação do ofendido ou de seu representante legal, porém nunca de ofício.
EO delegado de polícia poderá, conforme o caso, deixar de instaurar inquérito policial, mesmo diante de notitia criminis, se verificar ausência de elementos mínimos que indiquem materialidade e autoria.
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GabaritoE — O delegado de polícia poderá, conforme o caso, deixar de instaurar inquérito policial, mesmo diante de notitia criminis, se verificar ausência de elementos mínimos que indiquem materialidade e autoria.
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Inquérito Policial — Natureza e Fase Pré-Processual
Gabarito: letra E. O delegado de polícia pode, sim, deixar de instaurar inquérito policial quando a notícia-crime não apresentar elementos mínimos de materialidade e autoria, conforme interpretação do art. 5º do CPP (que prevê a instauração de ofício ou mediante provocação) e a jurisprudência do STF, que admite o arquivamento liminar da notitia criminis sem lastro probatório mínimo.
O inquérito policial é um procedimento administrativo inquisitivo, pré-processual, destinado a apurar infrações penais e sua autoria, mas não é indispensável para a propositura da ação penal (há exceções, como a queixa-crime direta ou quando o MP já possui elementos suficientes). A banca, ao pedir a opção correta sobre a fase pré-processual e a natureza do inquérito, testa o conhecimento sobre instauração, finalidade e poderes do delegado.
Alternativa
Afirmação
Análise
Conclusão
A
O inquérito policial visa obter elementos mínimos acerca de uma conduta criminosa e, por isso, deve sempre servir de fundamento para a propositura de uma ação penal.
O inquérito não é obrigatório para a ação penal; o MP pode denunciar com base em outras peças de informação (art. 12 CPP).
❌ Incorreta
B
O inquérito policial é um procedimento administrativo inquisitivo que tem por finalidade a aplicação da sanção penal ao indiciado.
A finalidade do inquérito é apurar a infração e autoria, não aplicar sanção, que é função do Judiciário no processo.
❌ Incorreta
C
Em razão da natureza inquisitiva do inquérito, não se admite a requisição de diligências pelo indiciado diretamente à autoridade policial.
O art. 14 CPP assegura ao indiciado o direito de requerer diligências à autoridade policial.
❌ Incorreta
D
O inquérito policial pode ser instaurado mediante provocação do ofendido ou de seu representante legal, porém nunca de ofício.
O inquérito pode ser instaurado de ofício pela autoridade policial (art. 5º, I CPP), salvo nos casos que dependem de representação.
❌ Incorreta
E
O delegado de polícia poderá, conforme o caso, deixar de instaurar inquérito policial, mesmo diante de notitia criminis, se verificar ausência de elementos mínimos que indiquem materialidade e autoria.
O delegado pode arquivar liminarmente a notitia criminis sem lastro probatório mínimo, conforme jurisprudência do STF.
✅ Correta
Inquérito Policial: Natureza (Procedimento administrativo, Inquisitivo, Pré-processual); Finalidade (Apurar infração e autoria, Subsidiar ação penal, Não aplica sanção); Instauração (De ofício (delegado), Mediante provocação, Não obrigatória); Poderes do delegado (Arquivamento liminar sem lastro, Indiciado pode requerer diligências)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que o inquérito "deve sempre servir de fundamento para a propositura de uma ação penal" é falsa. O art. 12 do CPP determina que o inquérito "acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra", ou seja, não há obrigatoriedade. O Ministério Público pode oferecer denúncia com base em peças de informação que não constituam inquérito formal (ex.: procedimento investigatório criminal do MP, ou investigação direta). Assim, o inquérito não é condição absoluta para a ação penal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O inquérito policial não tem por finalidade "a aplicação da sanção penal ao indiciado". Sua finalidade é a apuração da infração e de sua autoria, fornecendo subsídios para o titular da ação penal (MP ou ofendido) decidir sobre a propositura. A aplicação da sanção penal é função exclusiva do Poder Judiciário, ao final do processo penal. Portanto, confunde-se a finalidade do inquérito (investigação) com a do processo (julgamento e sanção).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A natureza inquisitiva do inquérito não impede que o indiciado requeira diligências à autoridade policial. O art. 14 do CPP (não transcrito no canônico, mas de conhecimento geral) assegura ao ofendido, ao seu representante legal e ao indiciado o direito de requerer qualquer diligência, embora a autoridade não esteja obrigada a atendê-la se julgar desnecessária. A vedação absoluta contraria o direito de petição e o próprio sistema acusatório que admite a participação do investigado na fase investigatória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 5º do CPP estabelece que, nos crimes de ação pública, o inquérito será iniciado: "I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo." Portanto, a instauração de ofício é plenamente possível, ao contrário do que afirma a alternativa ("nunca de ofício"). A autoridade policial, ao tomar conhecimento de uma infração penal de ação pública incondicionada, deve instaurar o inquérito de ofício.
Art. 5CPP
Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O delegado de polícia, ao receber uma notitia criminis (comunicação de crime), pode avaliar se há elementos mínimos que justifiquem a instauração do inquérito. Se a notícia for manifestamente infundada, sem qualquer indício de materialidade ou autoria, a autoridade pode deixar de instaurá-lo, indeferindo o requerimento (art. 5º, §2º do CPP) ou, no caso de ofício, simplesmente não instaurar, arquivando a comunicação. A jurisprudência do STF (HC 83.496, por exemplo) admite essa possibilidade para evitar investigações temerárias. A alternativa está correta: "poderá, conforme o caso, deixar de instaurar inquérito policial, mesmo diante de notitia criminis, se verificar ausência de elementos mínimos que indiquem materialidade e autoria."
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza nas alternativas A e D as palavras "sempre" e "nunca", que são termos absolutos. No direito processual penal, poucas regras são absolutas. Lembre-se de que o delegado pode instaurar de ofício (art. 5º, I, CPP) e que o inquérito não é indispensável para a ação penal. Desconfie de generalizações como essas.