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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
ce218844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Remoção
Carlos ajuizou ação de usucapião pelo procedimento comum, cumulando pedido de indenização por benfeitorias realizadas no imóvel. Durante a instrução, o juiz verificou que seria necessário realizar citação por edital de eventuais interessados incertos, procedimento típico das ações de demarcação.Em relação à situação hipotética apresentada, assinale a opção correta com base na teoria geral dos procedimentos especiais e nas possibilidades de flexibilização procedimental.
  1. AA citação por edital somente é cabível nos procedimentos especiais taxativamente previstos em lei, sendo vedada sua aplicação analógica.
  2. BO procedimento deve ser convertido obrigatoriamente para o rito especial da ação de usucapião.
  3. CA flexibilização só seria possível mediante convenção das partes, sendo vedada a iniciativa judicial.
  4. DO juiz não pode importar técnicas de procedimentos especiais para o rito comum, pois tal ação violaria o princípio da legalidade das formas procedimentais.
  5. EÉ possível a cumulação de pedidos a que correspondam procedimentos distintos, desde que empregado o procedimento comum, o que permite ao juiz importar a técnica da citação editalícia, desde que não comprometa a estrutura do rito comum.
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GabaritoE — É possível a cumulação de pedidos a que correspondam procedimentos distintos, desde que empregado o procedimento comum, o que permite ao juiz importar a técnica da citação editalícia, desde que não comprometa a estrutura do rito comum.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cumulação de pedidos e flexibilização procedimental no CPC/2015

Gabarito: letra E. O art. 327, §2º, do CPC permite a cumulação de pedidos correspondentes a procedimentos diversos, desde que empregado o procedimento comum, autorizando o juiz a importar técnicas processuais diferenciadas dos procedimentos especiais, desde que compatíveis. A citação por edital, típica da ação de demarcação, pode ser aplicada no rito comum sem que isso viole a legalidade das formas.

A questão envolve a possibilidade de o juiz, diante de uma cumulação de pedidos (usucapião e indenização por benfeitorias) no procedimento comum, utilizar uma técnica própria de procedimento especial (citação por edital de interessados incertos, típica da ação de demarcação). O CPC de 2015, ao eliminar a ação de usucapião como procedimento especial autônomo e integrá-la ao procedimento comum, reforça essa flexibilidade.

Alternativa

Descrição

Correta?

Fundamento

A

A citação por edital somente é cabível nos procedimentos especiais taxativamente previstos em lei, sendo vedada sua aplicação analógica.

❌ Incorreta

A citação por edital é meio genérico (art. 256, CPC), aplicável a qualquer procedimento, e o art. 327, §2º, autoriza uso de técnicas especiais no rito comum.

B

O procedimento deve ser convertido obrigatoriamente para o rito especial da ação de usucapião.

❌ Incorreta

Não há obrigatoriedade; o autor pode optar pelo procedimento comum, e o juiz pode adaptar o rito com base no poder de gestão.

C

A flexibilização só seria possível mediante convenção das partes, sendo vedada a iniciativa judicial.

❌ Incorreta

O CPC confere ao juiz poderes de gestão (art. 139, VI, e art. 327, §2º) para adaptar o procedimento de ofício, desde que respeitados o contraditório e a estrutura do rito comum.

D

O juiz não pode importar técnicas de procedimentos especiais para o rito comum, pois tal ação violaria o princípio da legalidade das formas procedimentais.

❌ Incorreta

O art. 327, §2º, permite expressamente a importação de técnicas especiais no procedimento comum, sem violar a legalidade.

E

É possível a cumulação de pedidos a que correspondam procedimentos distintos, desde que empregado o procedimento comum, o que permite ao juiz importar a técnica da citação editalícia, desde que não comprometa a estrutura do rito comum.

✅ Correta

Art. 327, §2º, CPC: cumulação de pedidos com procedimentos diversos é possível no rito comum, autorizando o juiz a importar técnicas especiais compatíveis, como a citação por edital.

Cumulação de pedidos (art. 327, §2º)
  • 1Procedimentos diversos
    • Procedimento comum
    • Juiz importa técnicas especiais
  • 2Limite
    • Comprometer estrutura do rito comum
    • Violar contraditório
  • 3Citação por edital (art. 256)
    • Meio genérico
      • Qualquer procedimento
      • Requisitos legais
  • 4Poder de gestão do juiz (art. 139, VI)
    • Adaptar rito de ofício
    • Convenção das partes
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a citação por edital só é cabível em procedimentos especiais taxativos, vedada a aplicação analógica. Isso é falso: a citação por edital é um meio de citação genérico, previsto no art. 256 do CPC, aplicável a qualquer procedimento, inclusive o comum, desde que presentes os requisitos legais. Além disso, o art. 327, §2º, autoriza expressamente o uso de técnicas especiais no procedimento comum.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o procedimento deve ser obrigatoriamente convertido para o rito especial da ação de usucapião. Não há obrigatoriedade: o autor pode optar pelo procedimento comum, e o juiz, com base no poder de gestão, pode adaptar o rito. O CPC não impõe a conversão automática.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a flexibilização só seria possível mediante convenção das partes, vedada a iniciativa judicial. O CPC confere ao juiz amplos poderes de gestão procedimental (art. 139, VI, e art. 327, §2º), permitindo-lhe, de ofício, adaptar o procedimento e importar técnicas especiais, desde que não comprometam a estrutura do rito comum ou o contraditório.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que o juiz não pode importar técnicas de procedimentos especiais para o rito comum por violação ao princípio da legalidade das formas. O princípio da legalidade das formas (art. 188 do CPC) é temperado pela flexibilidade procedimental. O art. 327, §2º é uma exceção expressa que permite exatamente essa importação, desde que compatível.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa está correta porque reproduz o teor do art. 327, §2º do CPC. Vejamos o dispositivo:

Art. 327, §2CPC

Art. 327, § 2º — "Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum."

No caso, Carlos cumulou pedidos de usucapião (que, embora não tenha mais rito especial próprio, poderia ser tratado como tal) e indenização por benfeitorias, usando o procedimento comum. O juiz pode, portanto, importar a citação por edital (técnica da ação de demarcação) para viabilizar a citação de interessados incertos, desde que isso não desfigure o rito comum.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a pensar que os procedimentos especiais são estanques e que o juiz não pode mesclá-los com o procedimento comum. Lembre-se: o art. 327, §2º é a chave da flexibilização. Sempre que houver cumulação de pedidos com ritos diversos, o autor pode optar pelo comum, e o juiz pode aproveitar técnicas especiais compatíveis.

PEGA ESSA DICA!

Decore a literalidade do art. 327, §2º: "emprego do procedimento comum" + "sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas" é a fórmula que resolve questões de cumulação e flexibilização. Na prova, desconfie de alternativas que neguem essa possibilidade.

Gabarito: letra E.

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