Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
ce218844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Remoção
Carlos ajuizou ação de usucapião pelo procedimento comum, cumulando pedido de indenização por benfeitorias realizadas no imóvel. Durante a instrução, o juiz verificou que seria necessário realizar citação por edital de eventuais interessados incertos, procedimento típico das ações de demarcação.Em relação à situação hipotética apresentada, assinale a opção correta com base na teoria geral dos procedimentos especiais e nas possibilidades de flexibilização procedimental.
AA citação por edital somente é cabível nos procedimentos especiais taxativamente previstos em lei, sendo vedada sua aplicação analógica.
BO procedimento deve ser convertido obrigatoriamente para o rito especial da ação de usucapião.
CA flexibilização só seria possível mediante convenção das partes, sendo vedada a iniciativa judicial.
DO juiz não pode importar técnicas de procedimentos especiais para o rito comum, pois tal ação violaria o princípio da legalidade das formas procedimentais.
EÉ possível a cumulação de pedidos a que correspondam procedimentos distintos, desde que empregado o procedimento comum, o que permite ao juiz importar a técnica da citação editalícia, desde que não comprometa a estrutura do rito comum.
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GabaritoE — É possível a cumulação de pedidos a que correspondam procedimentos distintos, desde que empregado o procedimento comum, o que permite ao juiz importar a técnica da citação editalícia, desde que não comprometa a estrutura do rito comum.
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Cumulação de pedidos e flexibilização procedimental no CPC/2015
Gabarito: letra E. O art. 327, §2º, do CPC permite a cumulação de pedidos correspondentes a procedimentos diversos, desde que empregado o procedimento comum, autorizando o juiz a importar técnicas processuais diferenciadas dos procedimentos especiais, desde que compatíveis. A citação por edital, típica da ação de demarcação, pode ser aplicada no rito comum sem que isso viole a legalidade das formas.
A questão envolve a possibilidade de o juiz, diante de uma cumulação de pedidos (usucapião e indenização por benfeitorias) no procedimento comum, utilizar uma técnica própria de procedimento especial (citação por edital de interessados incertos, típica da ação de demarcação). O CPC de 2015, ao eliminar a ação de usucapião como procedimento especial autônomo e integrá-la ao procedimento comum, reforça essa flexibilidade.
Alternativa
Descrição
Correta?
Fundamento
A
A citação por edital somente é cabível nos procedimentos especiais taxativamente previstos em lei, sendo vedada sua aplicação analógica.
❌ Incorreta
A citação por edital é meio genérico (art. 256, CPC), aplicável a qualquer procedimento, e o art. 327, §2º, autoriza uso de técnicas especiais no rito comum.
B
O procedimento deve ser convertido obrigatoriamente para o rito especial da ação de usucapião.
❌ Incorreta
Não há obrigatoriedade; o autor pode optar pelo procedimento comum, e o juiz pode adaptar o rito com base no poder de gestão.
C
A flexibilização só seria possível mediante convenção das partes, sendo vedada a iniciativa judicial.
❌ Incorreta
O CPC confere ao juiz poderes de gestão (art. 139, VI, e art. 327, §2º) para adaptar o procedimento de ofício, desde que respeitados o contraditório e a estrutura do rito comum.
D
O juiz não pode importar técnicas de procedimentos especiais para o rito comum, pois tal ação violaria o princípio da legalidade das formas procedimentais.
❌ Incorreta
O art. 327, §2º, permite expressamente a importação de técnicas especiais no procedimento comum, sem violar a legalidade.
E
É possível a cumulação de pedidos a que correspondam procedimentos distintos, desde que empregado o procedimento comum, o que permite ao juiz importar a técnica da citação editalícia, desde que não comprometa a estrutura do rito comum.
✅ Correta
Art. 327, §2º, CPC: cumulação de pedidos com procedimentos diversos é possível no rito comum, autorizando o juiz a importar técnicas especiais compatíveis, como a citação por edital.
Cumulação de pedidos (art. 327, §2º)
1Procedimentos diversos
Procedimento comum
Juiz importa técnicas especiais
2Limite
Comprometer estrutura do rito comum
Violar contraditório
3Citação por edital (art. 256)
Meio genérico
Qualquer procedimento
Requisitos legais
4Poder de gestão do juiz (art. 139, VI)
Adaptar rito de ofício
Convenção das partes
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a citação por edital só é cabível em procedimentos especiais taxativos, vedada a aplicação analógica. Isso é falso: a citação por edital é um meio de citação genérico, previsto no art. 256 do CPC, aplicável a qualquer procedimento, inclusive o comum, desde que presentes os requisitos legais. Além disso, o art. 327, §2º, autoriza expressamente o uso de técnicas especiais no procedimento comum.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o procedimento deve ser obrigatoriamente convertido para o rito especial da ação de usucapião. Não há obrigatoriedade: o autor pode optar pelo procedimento comum, e o juiz, com base no poder de gestão, pode adaptar o rito. O CPC não impõe a conversão automática.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a flexibilização só seria possível mediante convenção das partes, vedada a iniciativa judicial. O CPC confere ao juiz amplos poderes de gestão procedimental (art. 139, VI, e art. 327, §2º), permitindo-lhe, de ofício, adaptar o procedimento e importar técnicas especiais, desde que não comprometam a estrutura do rito comum ou o contraditório.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o juiz não pode importar técnicas de procedimentos especiais para o rito comum por violação ao princípio da legalidade das formas. O princípio da legalidade das formas (art. 188 do CPC) é temperado pela flexibilidade procedimental. O art. 327, §2º é uma exceção expressa que permite exatamente essa importação, desde que compatível.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa está correta porque reproduz o teor do art. 327, §2º do CPC. Vejamos o dispositivo:
Art. 327, §2CPC
Art. 327, § 2º — "Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum."
No caso, Carlos cumulou pedidos de usucapião (que, embora não tenha mais rito especial próprio, poderia ser tratado como tal) e indenização por benfeitorias, usando o procedimento comum. O juiz pode, portanto, importar a citação por edital (técnica da ação de demarcação) para viabilizar a citação de interessados incertos, desde que isso não desfigure o rito comum.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a pensar que os procedimentos especiais são estanques e que o juiz não pode mesclá-los com o procedimento comum. Lembre-se: o art. 327, §2º é a chave da flexibilização. Sempre que houver cumulação de pedidos com ritos diversos, o autor pode optar pelo comum, e o juiz pode aproveitar técnicas especiais compatíveis.
PEGA ESSA DICA!
Decore a literalidade do art. 327, §2º: "emprego do procedimento comum" + "sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas" é a fórmula que resolve questões de cumulação e flexibilização. Na prova, desconfie de alternativas que neguem essa possibilidade.