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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Atos Processuais
Código
ce218846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Remoção
Em um contrato de distribuição, as partes incluíram cláusulas estabelecendo que, em eventual litígio, (i) o prazo para contestação seria de 30 dias; (ii) seria dispensado o dever de motivação das decisões interlocutórias; (iii) o juiz estaria impedido de aplicar sanções por litigância de má-fé; e (iv) a competência seria do foro de eleição previamente pactuado.Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta acerca da validade jurídica da convenção pré-processual.
  1. AAs cláusulas (i), (ii) e (iii) são válidas por envolverem situações atípicas; já a cláusula (iv) é inválida por mencionar situação típica e que possui forma específica.
  2. BApenas a cláusula (iv) é válida, constituindo negócio jurídico típico já previsto no ordenamento, enquanto as demais envolvem fatos atípicos e inválidos.
  3. CApenas as cláusulas (i) e (iv) são válidas; as demais violam garantias constitucionais do processo e envolvem situações jurídicas não titularizadas pelas partes.
  4. DTodas as cláusulas enumeradas são válidas, pois o Código de Processo Civil (CPC) confere ampla liberdade às partes para estipular mudanças procedimentais no que se refere a situações jurídico-processuais.
  5. ETodas as cláusulas enumeradas são inválidas, pois convenções pré-processuais só podem ser celebradas mediante instrumento contratual separado do contrato principal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas as cláusulas (i) e (iv) são válidas; as demais violam garantias constitucionais do processo e envolvem situações jurídicas não titularizadas pelas partes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convenção pré-processual – limites da autonomia da vontade

Gabarito: letra C. Apenas as cláusulas (i) e (iv) são válidas; as cláusulas (ii) e (iii) violam garantias constitucionais indisponíveis e, portanto, são inválidas, conforme o art. 190 do CPC/2015, que permite a estipulação de mudanças procedimentais, mas não afasta deveres impostos ao juiz nem direitos indisponíveis das partes.

O art. 190 do CPC/2015 autoriza as partes plenamente capazes, em processo que verse sobre direitos que admitam autocomposição, a estipular mudanças no procedimento e convencionar sobre ônus, poderes, faculdades e deveres processuais. Contudo, essa liberdade encontra limites em garantias processuais de ordem pública e constitucional, que não podem ser derrogadas por vontade das partes.


Cláusula (i) – Prazo de 30 dias para contestação: ✅ Válida

A lei prevê o prazo de 15 dias para contestação (art. 335 do CPC), mas as partes podem, por convenção, ampliá-lo, desde que não haja prejuízo a direito indisponível. Trata-se de mera alteração procedimental lícita, amparada pelo art. 190.

Cláusula (ii) – Dispensa de motivação das decisões interlocutórias: ❌ Inválida

A motivação das decisões judiciais é exigência constitucional (art. 93, IX, da CF) e constitui dever do juiz, não podendo ser suprimida por acordo entre as partes. A cláusula viola garantia indisponível do processo.

Cláusula (iii) – Impedimento de aplicação de sanções por litigância de má-fé: ❌ Inválida

O poder de sancionar a litigância de má-fé é inerente à função jurisdicional e visa coibir abusos processuais. As partes não podem renunciar a esse controle, sob pena de ofensa à ordem pública processual.

Cláusula (iv) – Foro de eleição: ✅ Válida

A eleição de foro é negócio processual típico, previsto no art. 63 do CPC, lícito quando não abusivo. No caso concreto, não há indicação de abuso, portanto a cláusula é válida.


Cláusula

Conteúdo

Validade

Fundamento

(i)

Prazo de 30 dias para contestação

✅ Válida

Art. 190 do CPC – alteração procedimental lícita (ampliação de prazo)

(ii)

Dispensa de motivação das decisões interlocutórias

❌ Inválida

Art. 93, IX, da CF – dever constitucional do juiz, indisponível

(iii)

Impedimento de aplicação de sanções por litigância de má-fé

❌ Inválida

Ordem pública processual – poder-dever do juiz, irrenunciável pelas partes

(iv)

Foro de eleição

✅ Válida

Art. 63 do CPC – negócio processual típico e lícito (sem abuso)

1Limites
Direitos indisponíveis
Garantias constitucionais
2Cláusulas válidas
Prazo de contestação (30 dias)
Foro de eleição (art. 63)
3Cláusulas inválidas
Dispensa de motivação (art. 93, IX, CF)
Impedir sanção por má-fé
Convenção pré-processual (art. 190)
LEVELsoulevel.com.br
Convenção pré-processual (art. 190): Limites (Direitos indisponíveis, Garantias constitucionais); Cláusulas válidas (Prazo de contestação (30 dias), Foro de eleição (art. 63)); Cláusulas inválidas (Dispensa de motivação (art. 93, IX, CF), Impedir sanção por má-fé)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que (i), (ii) e (iii) são válidas e (iv) inválida. Inverte a realidade: (ii) e (iii) são inválidas, e (iv) é válida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que apenas (iv) é válida. Desconsidera a validade de (i), que é lícita.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: apenas as cláusulas (i) e (iv) são válidas; (ii) e (iii) violam garantias indisponíveis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que todas as cláusulas são válidas, ignorando que (ii) e (iii) não podem ser objeto de convenção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todas são inválidas e impõe exigência de instrumento contratual separado, sem respaldo legal. O art. 190 não exige forma específica para a convenção pré-processual.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa impressão de que toda cláusula processual pactuada é válida. O candidato pode ser levado a crer que o art. 190 permite qualquer estipulação, mas a jurisprudência e a doutrina são firmes: garantias constitucionais (motivação) e poderes do juiz (sanção por má-fé) são indisponíveis. Fique atento a cláusulas que retirem deveres do juiz ou proteções essenciais.

Gabarito: letra C.

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