Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
ce218865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Remoção
Acerca da alienação de bens para a realização do ativo em processo falimentar, assinale a opção correta.
AA alienação estará sujeita à aplicação do conceito de preço vil.
BA alienação por leilão dar-se-á, em primeira chamada, por 50% do valor de avaliação do bem.
CFrustrada a tentativa de alienação dos bens da massa falida e não havendo proposta concreta dos credores para assumi-los, os bens poderão ser destinados à doação ou, se não houver interessados na doação, devolvidos ao falido.
DA alienação levará em conta a conjuntura favorável do mercado no momento da venda.
EA alienação dependerá da consolidação do quadro geral de credores.
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GabaritoC — Frustrada a tentativa de alienação dos bens da massa falida e não havendo proposta concreta dos credores para assumi-los, os bens poderão ser destinados à doação ou, se não houver interessados na doação, devolvidos ao falido.
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Alienação de bens na falência (Lei 11.101/2005)
Gabarito: letra C. A alternativa C está em conformidade com a Lei 11.101/2005, que prevê a possibilidade de doação dos bens ou devolução ao falido após frustradas as tentativas de alienação e inexistindo proposta dos credores. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei, conforme demonstrado abaixo.
Alternativa
Afirmação
Conformidade com a Lei 11.101/2005
Dispositivo Legal
A
A alienação estará sujeita à aplicação do conceito de preço vil.
❌ Incorreta
Art. 142, § 3º-B, V (não se aplica)
B
A alienação por leilão dar-se-á, em primeira chamada, por 50% do valor de avaliação do bem.
❌ Incorreta
Art. 142, § 3º-A, I (mínimo 100% na 1ª chamada)
C
Frustrada a tentativa de alienação e não havendo proposta dos credores, os bens poderão ser doados ou devolvidos ao falido.
✅ Correta
Art. 142, § 3º-A, III e § 3º-B, VI
D
A alienação levará em conta a conjuntura favorável do mercado no momento da venda.
❌ Incorreta
Art. 142, § 3º-B, I (independe da conjuntura)
E
A alienação dependerá da consolidação do quadro geral de credores.
❌ Incorreta
Art. 142, § 3º-B, II (independe da consolidação)
Alienação na falência (Lei 11.101/2005): Preço vil (§3º-B, V) (Não se aplica); Leilão (§3º-A) (1ª chamada: mínimo 100% da avaliação, 2ª chamada: mínimo 50%, 3ª chamada: qualquer preço); Conjuntura do mercado (§3º-B, I) (Irrelevante (venda forçada)); Frustradas as tentativas (Doação, Devolução ao falido)
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a alienação está sujeita ao conceito de preço vil. Ocorre que o art. 142, § 3º-B, V, da Lei 11.101/2005 estabelece que a alienação não estará sujeita à aplicação do conceito de preço vil. O erro está em inverter o comando legal.
Art. 142, V, §3Lei-11101
V — não estará sujeita à aplicação do conceito de preço vil
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a alienação por leilão, em primeira chamada, se dá por 50% do valor de avaliação. A lei estabelece percentuais distintos para cada chamada:
Art. 142, I, §3Lei-11101
I — em primeira chamada, no mínimo pelo valor de avaliação do bem;
II — em segunda chamada, dentro de 15 (quinze) dias, contados da primeira chamada, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação;
III — em terceira chamada, dentro de 15 (quinze) dias, contados da segunda chamada, por qualquer preço.
A alternativa confunde o percentual da primeira chamada (100%) com o da segunda (50%).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO**
Após frustradas as tentativas de alienação e não havendo proposta concreta dos credores para assumir os bens, a Lei 11.101/2005 autoriza que o juiz destine os bens à doação ou, se não houver interessados, os devolva ao falido. A assertiva reproduz essa previsão legal de forma correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a alienação levará em conta a conjuntura favorável do mercado. O art. 142, § 3º-B, I, determina exatamente o oposto:
Art. 142, I, §3Lei-11101
I — dar-se-á independentemente de a conjuntura do mercado no momento da venda ser favorável ou desfavorável, dado o caráter forçado da venda
Portanto, o mercado favorável ou desfavorável é irrelevante.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a alienação depende da consolidação do quadro geral de credores. O art. 142, § 3º-B, II, é claro:
Art. 142, II, §3Lei-11101
II — independerá da consolidação do quadro-geral de credores
Logo, a alienação ocorre antes mesmo do quadro estar consolidado.