Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
ce218865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Remoção
Acerca da alienação de bens para a realização do ativo em processo falimentar, assinale a opção correta.
  1. AA alienação estará sujeita à aplicação do conceito de preço vil.
  2. BA alienação por leilão dar-se-á, em primeira chamada, por 50% do valor de avaliação do bem.
  3. CFrustrada a tentativa de alienação dos bens da massa falida e não havendo proposta concreta dos credores para assumi-los, os bens poderão ser destinados à doação ou, se não houver interessados na doação, devolvidos ao falido.
  4. DA alienação levará em conta a conjuntura favorável do mercado no momento da venda.
  5. EA alienação dependerá da consolidação do quadro geral de credores.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Frustrada a tentativa de alienação dos bens da massa falida e não havendo proposta concreta dos credores para assumi-los, os bens poderão ser destinados à doação ou, se não houver interessados na doação, devolvidos ao falido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alienação de bens na falência (Lei 11.101/2005)

Gabarito: letra C. A alternativa C está em conformidade com a Lei 11.101/2005, que prevê a possibilidade de doação dos bens ou devolução ao falido após frustradas as tentativas de alienação e inexistindo proposta dos credores. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei, conforme demonstrado abaixo.

Alternativa

Afirmação

Conformidade com a Lei 11.101/2005

Dispositivo Legal

A

A alienação estará sujeita à aplicação do conceito de preço vil.

❌ Incorreta

Art. 142, § 3º-B, V (não se aplica)

B

A alienação por leilão dar-se-á, em primeira chamada, por 50% do valor de avaliação do bem.

❌ Incorreta

Art. 142, § 3º-A, I (mínimo 100% na 1ª chamada)

C

Frustrada a tentativa de alienação e não havendo proposta dos credores, os bens poderão ser doados ou devolvidos ao falido.

✅ Correta

Art. 142, § 3º-A, III e § 3º-B, VI

D

A alienação levará em conta a conjuntura favorável do mercado no momento da venda.

❌ Incorreta

Art. 142, § 3º-B, I (independe da conjuntura)

E

A alienação dependerá da consolidação do quadro geral de credores.

❌ Incorreta

Art. 142, § 3º-B, II (independe da consolidação)

1Preço vil (§3º-B, V)
Não se aplica
2Leilão (§3º-A)
1ª chamada: mínimo 100% da avaliação
2ª chamada: mínimo 50%
3ª chamada: qualquer preço
3Conjuntura do mercado (§3º-B, I)
Irrelevante (venda forçada)
4Frustradas as tentativas
Doação
Devolução ao falido
Alienação na falência (Lei 11.101/2005)
LEVELsoulevel.com.br
Alienação na falência (Lei 11.101/2005): Preço vil (§3º-B, V) (Não se aplica); Leilão (§3º-A) (1ª chamada: mínimo 100% da avaliação, 2ª chamada: mínimo 50%, 3ª chamada: qualquer preço); Conjuntura do mercado (§3º-B, I) (Irrelevante (venda forçada)); Frustradas as tentativas (Doação, Devolução ao falido)

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a alienação está sujeita ao conceito de preço vil. Ocorre que o art. 142, § 3º-B, V, da Lei 11.101/2005 estabelece que a alienação não estará sujeita à aplicação do conceito de preço vil. O erro está em inverter o comando legal.

Art. 142, V, §3Lei-11101

V — não estará sujeita à aplicação do conceito de preço vil

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a alienação por leilão, em primeira chamada, se dá por 50% do valor de avaliação. A lei estabelece percentuais distintos para cada chamada:

Art. 142, I, §3Lei-11101

I — em primeira chamada, no mínimo pelo valor de avaliação do bem;

II — em segunda chamada, dentro de 15 (quinze) dias, contados da primeira chamada, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação;

III — em terceira chamada, dentro de 15 (quinze) dias, contados da segunda chamada, por qualquer preço.

A alternativa confunde o percentual da primeira chamada (100%) com o da segunda (50%).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO**

Após frustradas as tentativas de alienação e não havendo proposta concreta dos credores para assumir os bens, a Lei 11.101/2005 autoriza que o juiz destine os bens à doação ou, se não houver interessados, os devolva ao falido. A assertiva reproduz essa previsão legal de forma correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a alienação levará em conta a conjuntura favorável do mercado. O art. 142, § 3º-B, I, determina exatamente o oposto:

Art. 142, I, §3Lei-11101

I — dar-se-á independentemente de a conjuntura do mercado no momento da venda ser favorável ou desfavorável, dado o caráter forçado da venda

Portanto, o mercado favorável ou desfavorável é irrelevante.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a alienação depende da consolidação do quadro geral de credores. O art. 142, § 3º-B, II, é claro:

Art. 142, II, §3Lei-11101

II — independerá da consolidação do quadro-geral de credores

Logo, a alienação ocorre antes mesmo do quadro estar consolidado.


Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/ce218865