Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
ce218867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Remoção
De acordo com o que dispõe a Lei n.º 11.101/2005, compete à assembleia geral de credores
Acomunicar ao juiz violação dos direitos ou prejuízo aos interesses dos credores.
Bzelar pelo bom andamento do processo e pelo cumprimento da lei.
Cfiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador judicial.
Daprovar, rejeitar ou modificar o plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor.
Eapurar e emitir parecer sobre quaisquer reclamações dos interessados.
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GabaritoD — aprovar, rejeitar ou modificar o plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atribuições da Assembleia Geral de Credores na Lei 11.101/2005
Gabarito: letra D. A assembleia geral de credores é o órgão colegiado responsável por deliberar sobre a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial, nos termos do art. 35, I, "a", da Lei nº 11.101/2005. As demais alternativas (A, B, C, E) descrevem atribuições do Comitê de Credores, previstas no art. 27 da mesma lei. A banca explora exatamente essa confusão entre os dois órgãos.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 27 e 35 da Lei de Falências e Recuperação de Empresas. O art. 35 enumera as competências deliberativas da assembleia-geral, enquanto o art. 27 lista as funções do comitê de credores. A pegadinha clássica é atribuir à assembleia funções que são do comitê.
Art. 35Lei-11101
Art. 35 — "A assembléia-geral de credores terá por atribuições deliberar sobre:
I – na recuperação judicial: a) aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor; ..."
Art. 27Lei-11101
Art. 27 — "O Comitê de Credores terá as seguintes atribuições, além de outras previstas nesta Lei:
I – na recuperação judicial e na falência: a) fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador judicial; b) zelar pelo bom andamento do processo e pelo cumprimento da lei; c) comunicar ao juiz, caso detecte violação dos direitos ou prejuízo aos interesses dos credores; d) apurar e emitir parecer sobre quaisquer reclamações dos interessados; ..."
Órgão
Atribuição
Fundamento Legal
Assembleia Geral de Credores
Aprovar, rejeitar ou modificar o plano de recuperação judicial
Art. 35, I, "a"
Comitê de Credores
Fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador judicial
Art. 27, I, "a"
Comitê de Credores
Zelar pelo bom andamento do processo e pelo cumprimento da lei
Art. 27, I, "b"
Comitê de Credores
Comunicar ao juiz violação dos direitos ou prejuízo aos interesses dos credores
Art. 27, I, "c"
Comitê de Credores
Apurar e emitir parecer sobre quaisquer reclamações dos interessados
Art. 27, I, "d"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribuição do Comitê de Credores (art. 27, I, "c"), e não da assembleia geral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribuição do Comitê de Credores (art. 27, I, "b").
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribuição do Comitê de Credores (art. 27, I, "a").
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente prevista no art. 35, I, "a", como competência deliberativa exclusiva da assembleia-geral de credores.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribuição do Comitê de Credores (art. 27, I, "d").
NÃO CAIA NESSA!
A banca transfere para a assembleia geral as funções de fiscalização e comunicação típicas do comitê de credores. O candidato deve associar cada órgão às suas respectivas atribuições legais: a assembleia delibera sobre o plano e escolhe membros do comitê; o comitê fiscaliza e zela pelo processo.