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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
ce218869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Remoção
Assinale a opção correta a respeito dos requisitos para a recuperação judicial.
  1. APoderá requerer recuperação judicial o devedor que não tenha sido condenado por crime falimentar ou não tenha como sócio controlador ou administrador pessoa condenada por crime falimentar.
  2. BNão poderá requerer recuperação judicial o devedor que a tiver obtido anteriormente.
  3. CEm caso de empresa de pequeno porte, não poderá requerer recuperação judicial o devedor que tenha obtido recuperação judicial, com base em plano especial, há menos de 3 anos.
  4. DNo momento do pedido de recuperação judicial, o devedor tem de estar no exercício regular de suas atividades há pelo menos um ano.
  5. EO devedor falido deverá comprovar, no momento do pedido da recuperação judicial, ter ingressado com apelação contra a sentença que determinou as responsabilidades decorrentes da falência.
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GabaritoA — Poderá requerer recuperação judicial o devedor que não tenha sido condenado por crime falimentar ou não tenha como sócio controlador ou administrador pessoa condenada por crime falimentar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recuperação Judicial – Requisitos (Art. 48 Lei 11.101/2005)

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz corretamente o requisito do inciso IV do art. 48 da Lei de Falências e Recuperação de Empresas, que exige que o devedor não tenha sido condenado por crime falimentar nem tenha como administrador ou sócio controlador pessoa condenada por esses crimes. As demais alternativas erram ao alterar prazos ou omitir condições.

A questão testa o conhecimento literal dos requisitos cumulativos do caput e incisos do art. 48. Vamos analisar cada alternativa com base no dispositivo.

Lei 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas):

Art. 48 — Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: I — não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes; II — não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial; III — não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo; IV — não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

Alternativa

Requisito (Art. 48 Lei 11.101/2005)

Prazo/Exceção

Correta?

A

Não ter sido condenado por crime falimentar (nem sócio/administrador condenado)

Sem prazo (vedação absoluta)

B

Não ter obtido recuperação judicial anteriormente

Prazo de carência de 5 anos (não é vedação absoluta)

C

Empresa de pequeno porte: não ter obtido recuperação judicial com plano especial

Prazo de carência de 5 anos (não 3 anos)

D

Exercício regular das atividades

Mais de 2 anos (não 1 ano)

E

Devedor falido: comprovar apelação contra sentença de falência

Exige extinção das responsabilidades por sentença transitada em julgado (não apelação)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que “poderá requerer recuperação judicial o devedor que não tenha sido condenado por crime falimentar ou não tenha como sócio controlador ou administrador pessoa condenada por crime falimentar”. Isso corresponde ao inciso IV do art. 48, que usa a expressão “qualquer dos crimes previstos nesta Lei”, sinônimo de “crime falimentar”. O texto está correto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que “não poderá requerer recuperação judicial o devedor que a tiver obtido anteriormente”. O inciso II do art. 48 estabelece um prazo de carência de 5 anos, não uma vedação absoluta. Quem obteve recuperação judicial há mais de 5 anos pode requerer novamente. A alternativa erra ao omitir o prazo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, “em caso de empresa de pequeno porte, não poderá requerer recuperação judicial o devedor que tenha obtido recuperação judicial, com base em plano especial, há menos de 3 anos”. O inciso III do art. 48 fixa o mesmo prazo do inciso II: 5 anos. Não há prazo reduzido para empresas de pequeno porte. O número 3 é incorreto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que “no momento do pedido, o devedor tem de estar no exercício regular de suas atividades há pelo menos um ano”. O caput do art. 48 exige mais de 2 (dois) anos. Portanto, o prazo está errado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que “o devedor falido deverá comprovar ter ingressado com apelação contra a sentença que determinou as responsabilidades decorrentes da falência”. O inciso I do art. 48 exige que, se o devedor foi falido, as responsabilidades estejam extintas por sentença transitada em julgado. Não basta interpor apelação; é preciso o trânsito em julgado que extinga as responsabilidades. A alternativa confunde o procedimento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de prazos: 5 anos (correto) por 3 ou 1 ano, e também a omissão do prazo na alternativa B. Fique atento aos números exatos do art. 48.

Gabarito: letra A.

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