Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
ce218871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Remoção
Assinale a opção correta com base no que dispõe a Lei n.º 11.101/2005.
AA decisão que decreta a falência da sociedade acarreta a falência de todos os sócios, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida.
BA decisão que decreta a falência da sociedade não acarreta a falência do sócio que tenha se retirado, voluntariamente, há menos de dois anos, quanto às dívidas existentes na data do arquivamento da alteração do contrato e não solvidas até a data da decretação da falência.
CÉ vedada a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica aos sócios de responsabilidade limitada e aos administradores da sociedade falida.
DO juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido.
EA decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e de todos os sócios.
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GabaritoD — O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido.
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Falência — Efeitos da Decretação e Juízo Universal
Gabarito: letra D. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as exceções legais (art. 76, caput, Lei 11.101/2005). As demais alternativas distorcem os efeitos da falência sobre os sócios, ora estendendo a todos, ora excluindo quem se retirou, ora vedando a desconsideração da personalidade jurídica, contrariando os arts. 81, 82 e 77 da mesma lei.
A questão testa o conhecimento literal da Lei de Falências quanto ao alcance dos efeitos da decretação da falência. A banca explora especialmente a confusão entre "sócios ilimitadamente responsáveis" e "todos os sócios", bem como a regra de extensão ao sócio retirante.
Art. 76Lei-11101
Art. 76 — "O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmativa é falsa porque a falência da sociedade não acarreta automaticamente a falência de todos os sócios. A regra do art. 81, caput, aplica-se apenas aos sócios ilimitadamente responsáveis. Sócios de responsabilidade limitada não são atingidos pela decretação de falência.
Art. 81Lei-11101
"A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida (...)"
Alternativa B — ❌ Incorreta
A banca inverteu a regra. O §1º do art. 81 determina que o disposto no caput aplica-se ao sócio que se retirou voluntariamente há menos de 2 anos quanto às dívidas existentes na data do arquivamento da alteração contratual e não solvidas até a decretação da falência. Ou seja, a falência é acarretada a esse sócio, não o contrário.
Art. 81, §1º:
"O disposto no caput deste artigo aplica-se ao sócio que tenha se retirado voluntariamente ou que tenha sido excluído da sociedade, há menos de 2 (dois) anos, quanto às dívidas existentes na data do arquivamento da alteração do contrato, no caso de não terem sido solvidas até a data da decretação da falência."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei 11.101/2005 não veda a desconsideração da personalidade jurídica; pelo contrário, o art. 82 dispõe que a responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, controladores e administradores será apurada no próprio juízo da falência, observado o procedimento ordinário. Isso significa que a desconsideração é possível e será processada no juízo falimentar.
Art. 82, caput:
"A responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida, estabelecida nas respectivas leis, será apurada no próprio juízo da falência, independentemente da realização do ativo e da prova da sua insuficiência para cobrir o passivo, observado o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato. O art. 76, caput, consagra o princípio da indivisibilidade e competência universal do juízo falimentar: todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido devem ser processadas perante esse juízo, com as ressalvas expressas (causas trabalhistas, fiscais e ações em que o falido seja autor ou litisconsorte ativo).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 77 determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, não de "todos os sócios". Novamente, a banca troca o sujeito, generalizando indevidamente.
Art. 77:
"A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros, e converte todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do País, pelo câmbio do dia da decisão judicial, para todos os efeitos desta Lei."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "sócios ilimitadamente responsáveis" e "todos os sócios". Memorize: os efeitos pessoais da falência (art. 81 e art. 77) atingem apenas os sócios com responsabilidade ilimitada, não os sócios de responsabilidade limitada. A alternativa B inverte a regra do §1º do art. 81, que estende a falência ao sócio retirante de menos de 2 anos. Já a alternativa C nega a possibilidade de desconsideração, quando o art. 82 a autoriza expressamente.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de falência, decore os artigos 76, 77, 81 e 82. Eles são campeões de cobrança. O juízo universal (art. 76) é a espinha dorsal do processo falimentar.