Nulidade e Extinção do Registro da Patente (Lei 9.279/96)
Gabarito: letra B. A Lei de Propriedade Industrial admite a nulidade parcial do registro de patente, desde que a parte remanescente atenda aos requisitos de patenteabilidade. As demais alternativas contêm erros conceituais quanto aos efeitos da nulidade, competência para declará-la, prosseguimento do processo de caducidade e possibilidade de novo registro após extinção.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A declaração de nulidade do registro de patente produz efeitos retroativos à data do depósito do pedido (efeito ex tunc), e não apenas a partir da publicação da decisão. A banca troca o momento de eficácia, fazendo parecer que seria ex nunc.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A legislação permite a nulidade parcial: se apenas uma parte da patente for considerada nula, mas a parte restante preencher os requisitos de patenteabilidade (novidade, atividade inventiva, aplicação industrial), o registro pode subsistir em relação a essa parte. É o que a alternativa corretamente afirma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ação de nulidade de patente não é de competência exclusiva do INPI. Pode ser proposta judicialmente perante a Justiça Federal, além de poder ser declarada administrativamente pelo próprio INPI, de ofício ou a requerimento. Há, portanto, dupla via (administrativa e judicial).
Alternativa D — ❌ Incorreta
No processo de caducidade instaurado a requerimento, a desistência do requerente não impede o prosseguimento do processo, se houver interesse público. A lei prevê que, uma vez instaurado, o processo continua independentemente da vontade do requerente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Extinta a patente (por caducidade, renúncia ou decurso do prazo), o objeto da patente cai em domínio público, não podendo mais ser objeto de novo registro. Nenhuma pessoa, nem mesmo o antigo titular, pode obter nova patente para a mesma invenção, pois ela já integra o estado da técnica.