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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Empresarial (Comercial)Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
ce218887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Remoção
Acerca da caracterização, inscrição e capacidade do empresário, assinale a opção correta.
  1. AAo instituir filial em lugar sujeito à jurisdição de outro registro público de empresas mercantis, o empresário não estará obrigado a averbar essa constituição no registro público de empresas mercantis da respectiva sede.
  2. BA incapacidade adquirida impede o empresário de continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz.
  3. CO registro público de empresas mercantis poderá registrar contratos de sociedades nas quais o sócio incapaz exerça a administração da sociedade, desde que o capital social esteja totalmente integralizado.
  4. DConsidera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
  5. EÉ obrigatória a inscrição do empresário no registro público de empresas mercantis da respectiva sede no prazo máximo de 30 dias após o início da atividade.
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GabaritoD — Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Caracterização, Inscrição e Capacidade do Empresário

Gabarito: letra D. O art. 966 do Código Civil define empresário como aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços. A alternativa D transcreve fielmente esse conceito. As demais alternativas, ao divergirem dos arts. 969, 974, 974 §3º e 967, estão incorretas.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

Ao instituir filial em lugar sujeito à jurisdição de outro registro público de empresas mercantis, o empresário não estará obrigado a averbar essa constituição no registro público de empresas mercantis da respectiva sede.

Art. 969, parágrafo único, CC: a constituição do estabelecimento secundário deve ser averbada no Registro da sede.

❌ Incorreta

B

A incapacidade adquirida impede o empresário de continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz.

Art. 974, caput, CC: o incapaz pode continuar a empresa, por meio de representante ou assistido.

❌ Incorreta

C

O registro público de empresas mercantis poderá registrar contratos de sociedades nas quais o sócio incapaz exerça a administração da sociedade, desde que o capital social esteja totalmente integralizado.

Art. 974, §3º, CC: exige que o sócio incapaz não exerça a administração, além de capital integralizado e assistência/representação.

❌ Incorreta

D

Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Art. 966, CC: definição literal de empresário.

✅ Correta

E

É obrigatória a inscrição do empresário no registro público de empresas mercantis da respectiva sede no prazo máximo de 30 dias após o início da atividade.

Art. 967, CC: a inscrição é obrigatória antes do início da atividade, não em 30 dias após.

❌ Incorreta

Empresário (art. 966)
  • 1Caracterização
    • Profissionalmente
    • Atividade econômica organizada
    • Produção ou circulação de bens/serviços
  • 2Inscrição (art. 967)
    • Obrigatória antes do exercício
    • No Registro da sede
  • 3Filial (art. 969)
    • Averbação na sede
    • Inscrição no local da filial
  • 4Incapacidade (art. 974)
    • Continuação permitida
    • Representante ou assistido
    • Sócio incapaz
      • Não exerce administração
      • Capital integralizado
      • Assistência/representação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 969, parágrafo único, do CC determina que a constituição de filial em jurisdição de outro Registro deve ser averbada no Registro da sede. A alternativa afirma o contrário, que não há obrigação.

Art. 969CC

Art. 969 — O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

Parágrafo único — Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.

Logo, a averbação na sede é obrigatória. A alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 974, caput, do CC autoriza o incapaz a continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, desde que por meio de representante ou assistido. A alternativa afirma que a incapacidade adquirida impede a continuação, o que é o oposto do que a lei permite.

Código Civil:

Art. 974 — Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

Portanto, a incapacidade não impede; pode continuar com representação/assistência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 974, §3º, do CC estabelece três requisitos conjuntos para o registro de sociedade com sócio incapaz: (i) o sócio incapaz não pode exercer a administração; (ii) capital integralizado; (iii) assistência/representação. A alternativa C permite que o incapaz exerça a administração, desde que o capital esteja integralizado — o que viola o requisito (i).

Código Civil:

§ 3º — O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:

I — o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;

II — o capital social deve ser totalmente integralizado;

III — o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.

Assim, a alternativa C é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição do art. 966 do CC é reproduzida exatamente na alternativa D.

Art. 966CC

Art. 966 — Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 967 do CC determina que a inscrição do empresário deve ser feita antes do início da atividade, e não após, nem com prazo de 30 dias. A alternativa menciona prazo posterior, o que contraria a lei.

Art. 967CC

Art. 967 — É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

Logo, a alternativa E está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora inversões comuns: (1) na alternativa A, troca a obrigatoriedade de averbação na sede pela dispensa; (2) na B, nega a possibilidade legal de o incapaz continuar a empresa; (3) na C, inverte a proibição de administração pelo incapaz; (4) na E, substitui o momento do registro (antes do início) por um prazo posterior (30 dias após). Fique atento à literalidade dos artigos 966 a 974 do CC.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a ordem: inscrição antes do início (art. 967) e, para filial, averbação na sede + inscrição no local da filial (art. 969). Sobre incapaz: só pode continuar (não iniciar) e, em sociedade, nunca pode administrar.

Conclusão: A única alternativa correta é a D.

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