Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
ce218895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Remoção
Francisco trabalhou como caseiro em uma chácara pertencente a Haroldo por oito anos, quando seu contrato de trabalho foi rescindido imotivadamente. Mesmo diante da rescisão contratual, Francisco e sua família continuaram residindo no imóvel, sem oposição de Haroldo. Passado mais de um ano, Haroldo exigiu a desocupação do imóvel para abrigar o novo caseiro, recém-contratado. Francisco ingressou na justiça com pedido de manutenção de posse, objetivando permanecer no imóvel.Nessa situação hipotética, Francisco
Afaz jus à proteção possessória, mas terá de retificar a ação proposta, já que a medida judicial adequada é a ação de interdito proibitório.
Bfaz jus à proteção possessória e terá direito de obter liminar para suspender ameaças de turbação ou esbulho.
Cfaz jus à proteção possessória, mas, se a qualquer tempo Haroldo fizer prova da sua propriedade mediante certidão expedida pelo cartório de registro de imóvel, a ação possessória deverá ser julgada improcedente.
Dnão faz jus à proteção possessória.
Efaz jus à proteção possessória, mas não poderá obter liminar para suspender ameaças de turbação ou esbulho.
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GabaritoD — não faz jus à proteção possessória.
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Proteção possessória – Caseiro que permanece após rescisão contratual
Gabarito: letra D. Francisco não faz jus à proteção possessória porque sua posse no imóvel era derivada do contrato de trabalho (caseiro), configurando posse precária, que não se torna autônoma com o simples decurso de tempo sem oposição. Após a rescisão, não há posse protegida.
A questão trata da proteção possessória e seus limites. O caseiro, por residir no imóvel em razão do vínculo empregatício, exerce posse precária, subordinada ao empregador. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o caseiro não adquire posse autônoma nem direito à proteção possessória após o fim do contrato, ainda que permaneça no imóvel com tolerância do proprietário.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A medida judicial adequada para a hipótese de esbulho ou turbação seria a ação de manutenção de posse (se houvesse posse a proteger), e não o interdito proibitório (que é para ameaça). Contudo, o erro principal é que Francisco não possui posse autônoma, portanto não faz jus a qualquer proteção possessória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação de que Francisco faz jus à proteção e pode obter liminar é falsa, pois não há posse juridicamente protegida. A liminar pressupõe a existência de posse e sua turbação ou esbulho, o que não ocorre no caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alegação de que a prova da propriedade afastaria a posse é equivocada, pois, em regra, a posse é protegida independentemente da propriedade (exceptio dominio não é acolhida pura). Todavia, o erro central é que Francisco não tem posse autônoma, logo a questão da propriedade é irrelevante.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Francisco não faz jus à proteção possessória. Sua permanência no imóvel após a rescisão do contrato de trabalho, mesmo sem oposição por mais de um ano, não transforma a posse precária em posse autônoma. A posse do caseiro é acessória e cessa com o fim do vínculo empregatício. Prevalecendo o entendimento jurisprudencial consolidado, a ação possessória é incabível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A assertiva indica que Francisco tem direito à proteção, mas sem liminar, o que é contraditório: se fosse cabível a proteção, a liminar seria possível. O erro persiste na premissa de existência de posse autônoma.
NÃO CAIA NESSA!
A banca engana quem pensa que a simples permanência sem oposição por mais de um ano gera posse ad usucapionem. No entanto, a posse do caseiro é precária (art. 1.208 CC – atos de tolerância), não induz posse. A jurisprudência (STJ, AgInt no AREsp 1.819.222/RS) firma que caseiro não adquire posse autônoma, mesmo após décadas, se a ocupação decorrer do contrato de trabalho.