Direito Empresarial – Títulos de Crédito: Nota Promissória sem vencimento e lugar de pagamento
Gabarito: letra D. A nota promissória emitida sem data de vencimento e sem lugar de pagamento é válida de pleno direito. A lei supre essas omissões: considera-se o título à vista e o lugar de pagamento como o domicílio do emitente, conforme o Código Civil, art. 889, §§ 1º e 2º. É exatamente o que descreve a alternativa D.
Art. 889, §1CC
Art. 889 — "Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente."
§ 1º — "É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento."
§ 2º — "Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a nota promissória não pode ser objeto de endosso. A falta de vencimento e lugar de pagamento não impede o endosso; a lei apenas supre esses elementos. O título permanece circulável por endosso normalmente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a validade depende de anotação posterior pela emitente. A validade é imediata, independentemente de complementação manual. A própria lei já integra o título com os dados faltantes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a nota promissória não tem validade como título de crédito. É o oposto: a ausência de vencimento e lugar não a invalida; a lei completa o título, tornando-o plenamente eficaz.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao disposto nos §§ 1º e 2º do art. 889 do Código Civil. O título é válido desde a emissão, sendo considerado à vista, e o lugar de pagamento é o domicílio do emitente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o título não pode ser avalizado pelo beneficiário. Não há essa restrição. O aval pode ser dado por qualquer pessoa, inclusive pelo beneficiário, não sendo a validade do título afetada por isso.
Gabarito: letra D.