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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilContratos em Espécie
Código
ce218897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Remoção
Carlos, proprietário de um imóvel urbano, após tomar conhecimento de que este deveria ser demolido em decorrência de graves problemas estruturais, anunciou a sua venda. Desconhecendo a situação, João adquiriu o imóvel pelo valor de R$ 500 mil. Seis meses após a tradição, João foi notificado pela defesa civil de que o imóvel deveria ser demolido.Nesse caso hipotético, João
  1. Apoderá optar por permanecer com o imóvel e reclamar o abatimento no preço, mas não poderá exigir a rescisão do contrato e a restituição, com perdas e danos, dos valores pagos.
  2. Bnão poderá exigir a rescisão do contrato nem reparação por perdas e danos, em decorrência do transcurso do prazo decadencial.
  3. Cnão poderá exigir a rescisão do contrato em decorrência do transcurso do prazo decadencial, mas poderá exigir a reparação dos danos por ele sofridos.
  4. Dpoderá exigir a rescisão do contrato com a restituição dos valores pagos, entretanto, em decorrência do transcurso do prazo decadencial, não poderá exigir indenização por outros eventuais danos sofridos.
  5. Epoderá exigir a rescisão do contrato e a restituição dos valores pagos, com perdas e danos, ou optar por permanecer com o imóvel e reclamar o abatimento no preço.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — poderá exigir a rescisão do contrato e a restituição dos valores pagos, com perdas e danos, ou optar por permanecer com o imóvel e reclamar o abatimento no preço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Compra e venda – Vícios redibitórios

Gabarito: letra E. No caso de vícios redibitórios (defeitos ocultos) em imóvel, o comprador pode optar entre rejeitar a coisa (rescisão do contrato) com restituição dos valores e perdas e danos, se o alienante conhecia o defeito, ou permanecer com o imóvel e pedir abatimento no preço. É o que dispõem os arts. 442 e 443 do Código Civil.

A situação narrada é clássica: Carlos (vendedor) sabia do grave problema estrutural (demolição necessária) e não informou João (comprador). João descobriu seis meses após a tradição – prazo ainda dentro do decadencial de 1 ano para imóveis (art. 445, CC). Assim, ele pode exercer os direitos inerentes aos vícios redibitórios.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que João não pode exigir a rescisão do contrato. Isso é falso: a lei faculta ao adquirente, nos termos do art. 442, rejeitar a coisa (ação redibitória) ou aceitá-la com abatimento (ação estimatória). Além disso, como Carlos conhecia o vício, responde também por perdas e danos (art. 443). Portanto, a alternativa é incompleta e errada.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Diz que não pode exigir rescisão nem reparação por perdas e danos por decurso de prazo decadencial. O prazo para imóvel é de 1 ano da entrega efetiva (art. 445, §1º, CC). Seis meses é insuficiente para a decadência, logo João pode sim exigir ambos.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Sustenta que não cabe rescisão por decurso de prazo e que só cabe reparação de danos. O prazo não transcorreu, então a rescisão é possível. Além disso, a reparação de danos é cumulável com a rescisão quando o alienante conhecia o defeito. Alternativa contraditória e errada.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Admite a rescisão com restituição, mas nega indenização por danos sob o argumento de decurso de prazo. O prazo decadencial para os vícios redibitórios não afasta o direito às perdas e danos (art. 443); ademais, o prazo ainda não expirou. Errada.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o direito do comprador: poderá exigir a rescisão do contrato com restituição dos valores pagos e perdas e danos (porque Carlos conhecia o vício), ou optar por permanecer com o imóvel e reclamar o abatimento no preço (art. 442 c/c art. 443). É a única alternativa correta.


PEGA ESSA DICA!

Decore os prazos decadenciais para vícios redibitórios:

Tipo de bem

Prazo da entrega efetiva

Prazo se já estava na posse

Prazo se vício só conhecível depois

Móvel

30 dias

15 dias

180 dias da ciência

Imóvel

1 ano

6 meses

1 ano da ciência

Além disso, lembre-se: se o alienante conhecia o defeito, responde por perdas e danos; se não conhecia, apenas restitui o valor mais despesas.

Conclusão: A situação é de vício redibitório, com vendedor de má-fé, e o comprador tem todas as opções mencionadas na alternativa E. Gabarito: letra E.

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