Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
ce218897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Remoção
Carlos, proprietário de um imóvel urbano, após tomar conhecimento de que este deveria ser demolido em decorrência de graves problemas estruturais, anunciou a sua venda. Desconhecendo a situação, João adquiriu o imóvel pelo valor de R$ 500 mil. Seis meses após a tradição, João foi notificado pela defesa civil de que o imóvel deveria ser demolido.Nesse caso hipotético, João
Apoderá optar por permanecer com o imóvel e reclamar o abatimento no preço, mas não poderá exigir a rescisão do contrato e a restituição, com perdas e danos, dos valores pagos.
Bnão poderá exigir a rescisão do contrato nem reparação por perdas e danos, em decorrência do transcurso do prazo decadencial.
Cnão poderá exigir a rescisão do contrato em decorrência do transcurso do prazo decadencial, mas poderá exigir a reparação dos danos por ele sofridos.
Dpoderá exigir a rescisão do contrato com a restituição dos valores pagos, entretanto, em decorrência do transcurso do prazo decadencial, não poderá exigir indenização por outros eventuais danos sofridos.
Epoderá exigir a rescisão do contrato e a restituição dos valores pagos, com perdas e danos, ou optar por permanecer com o imóvel e reclamar o abatimento no preço.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — poderá exigir a rescisão do contrato e a restituição dos valores pagos, com perdas e danos, ou optar por permanecer com o imóvel e reclamar o abatimento no preço.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Compra e venda – Vícios redibitórios
Gabarito: letra E. No caso de vícios redibitórios (defeitos ocultos) em imóvel, o comprador pode optar entre rejeitar a coisa (rescisão do contrato) com restituição dos valores e perdas e danos, se o alienante conhecia o defeito, ou permanecer com o imóvel e pedir abatimento no preço. É o que dispõem os arts. 442 e 443 do Código Civil.
A situação narrada é clássica: Carlos (vendedor) sabia do grave problema estrutural (demolição necessária) e não informou João (comprador). João descobriu seis meses após a tradição – prazo ainda dentro do decadencial de 1 ano para imóveis (art. 445, CC). Assim, ele pode exercer os direitos inerentes aos vícios redibitórios.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que João não pode exigir a rescisão do contrato. Isso é falso: a lei faculta ao adquirente, nos termos do art. 442, rejeitar a coisa (ação redibitória) ou aceitá-la com abatimento (ação estimatória). Além disso, como Carlos conhecia o vício, responde também por perdas e danos (art. 443). Portanto, a alternativa é incompleta e errada.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Diz que não pode exigir rescisão nem reparação por perdas e danos por decurso de prazo decadencial. O prazo para imóvel é de 1 ano da entrega efetiva (art. 445, §1º, CC). Seis meses é insuficiente para a decadência, logo João pode sim exigir ambos.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Sustenta que não cabe rescisão por decurso de prazo e que só cabe reparação de danos. O prazo não transcorreu, então a rescisão é possível. Além disso, a reparação de danos é cumulável com a rescisão quando o alienante conhecia o defeito. Alternativa contraditória e errada.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Admite a rescisão com restituição, mas nega indenização por danos sob o argumento de decurso de prazo. O prazo decadencial para os vícios redibitórios não afasta o direito às perdas e danos (art. 443); ademais, o prazo ainda não expirou. Errada.
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o direito do comprador: poderá exigir a rescisão do contrato com restituição dos valores pagos e perdas e danos (porque Carlos conhecia o vício), ou optar por permanecer com o imóvel e reclamar o abatimento no preço (art. 442 c/c art. 443). É a única alternativa correta.
PEGA ESSA DICA!
Decore os prazos decadenciais para vícios redibitórios:
Tipo de bem
Prazo da entrega efetiva
Prazo se já estava na posse
Prazo se vício só conhecível depois
Móvel
30 dias
15 dias
180 dias da ciência
Imóvel
1 ano
6 meses
1 ano da ciência
Além disso, lembre-se: se o alienante conhecia o defeito, responde por perdas e danos; se não conhecia, apenas restitui o valor mais despesas.
Conclusão: A situação é de vício redibitório, com vendedor de má-fé, e o comprador tem todas as opções mencionadas na alternativa E. Gabarito: letra E.