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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
ce218898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Remoção
Dois fazendeiros formalizaram um contrato em que um deles se obrigou a cumprir obrigações alternativas, cabendo a escolha ao credor.Nesse caso, se o devedor não puder cumprir qualquer das obrigações pactuadas por motivos alheios à sua vontade, o credor
  1. Apoderá optar pelo cumprimento de uma obrigação diversa das pactuadas, desde que o valor seja equivalente a qualquer das obrigações contratadas, sem direito a indenização por perdas e danos.
  2. Bnão poderá reclamar o valor da obrigação.
  3. Cpoderá reclamar o valor de qualquer das duas obrigações, além de indenização por perdas e danos.
  4. Dpoderá exigir o cumprimento de uma obrigação diversa das pactuadas, desde que o valor seja equivalente ao da obrigação de maior valor objeto do contrato, além de indenização por perdas e danos.
  5. Epoderá reclamar o valor da maior obrigação, sem direito a indenização por perdas e danos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — poderá reclamar o valor de qualquer das duas obrigações, além de indenização por perdas e danos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigações Alternativas – Impossibilidade sem culpa do devedor

Gabarito: letra C (oficial). O enunciado descreve obrigações alternativas com escolha do credor. O devedor não pode cumprir nenhuma das prestações por motivo alheio à sua vontade (impossibilidade sem culpa). Pela literalidade do Código Civil, aplica-se o art. 256, que extingue a obrigação. Contudo, o gabarito oficial considera que o credor pode reclamar o valor de qualquer das duas obrigações, além de perdas e danos, com base na segunda parte do art. 255 (que trata da hipótese de impossibilidade por culpa do devedor). A banca, possivelmente, entendeu que a impossibilidade sem culpa, no caso de opção do credor, não extingue a obrigação, mas confere ao credor o direito de exigir o valor de uma delas. Essa interpretação é controversa e diverge da lei expressa.

Análise das alternativas

Art. 255CC

Art. 255 — "Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos."

Art. 256 — "Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa permite optar por obrigação diversa das pactuadas, desde que de valor equivalente, sem indenização. O art. 255 não autoriza exigir prestação diversa; apenas permite escolher entre a prestação subsistente ou o valor de uma delas, sempre com perdas e danos. Não há previsão legal para essa faculdade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o credor não poderá reclamar o valor da obrigação. Essa seria a consequência do art. 256 (extinção). Porém, o gabarito oficial considera que há direito ao valor, tornando a alternativa incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que o credor poderá reclamar o valor de qualquer das duas obrigações, além de indenização por perdas e danos. Isso coincide com a segunda parte do art. 255, que se aplica quando ambas as prestações se tornam impossíveis por culpa do devedor. Embora o enunciado mencione "motivos alheios à vontade" (sem culpa), a banca adotou essa regra como resposta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Permite exigir obrigação diversa com valor igual ao da maior obrigação, mais perdas e danos. O art. 255 não autoriza exigir prestação diversa, e o valor não se limita ao da maior prestação. Incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Permite reclamar o valor da maior obrigação, sem indenização. O art. 255 permite reclamar o valor de qualquer das duas prestações e sempre com perdas e danos. Incorreta.

Conclusão: Pelo gabarito oficial, a resposta é a letra C. Contudo, atenção: se a impossibilidade é sem culpa, o art. 256 determina a extinção da obrigação (alternativa B seria a correta pela lei). A banca, no entanto, considerou a regra do art. 255 (culpa) como aplicável ao caso. Para a prova, siga o gabarito da banca.

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