Obrigações Alternativas – Impossibilidade sem culpa do devedor
Gabarito: letra C (oficial). O enunciado descreve obrigações alternativas com escolha do credor. O devedor não pode cumprir nenhuma das prestações por motivo alheio à sua vontade (impossibilidade sem culpa). Pela literalidade do Código Civil, aplica-se o art. 256, que extingue a obrigação. Contudo, o gabarito oficial considera que o credor pode reclamar o valor de qualquer das duas obrigações, além de perdas e danos, com base na segunda parte do art. 255 (que trata da hipótese de impossibilidade por culpa do devedor). A banca, possivelmente, entendeu que a impossibilidade sem culpa, no caso de opção do credor, não extingue a obrigação, mas confere ao credor o direito de exigir o valor de uma delas. Essa interpretação é controversa e diverge da lei expressa.
Análise das alternativas
Art. 255CC
Art. 255 — "Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos."
Art. 256 — "Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa permite optar por obrigação diversa das pactuadas, desde que de valor equivalente, sem indenização. O art. 255 não autoriza exigir prestação diversa; apenas permite escolher entre a prestação subsistente ou o valor de uma delas, sempre com perdas e danos. Não há previsão legal para essa faculdade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o credor não poderá reclamar o valor da obrigação. Essa seria a consequência do art. 256 (extinção). Porém, o gabarito oficial considera que há direito ao valor, tornando a alternativa incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que o credor poderá reclamar o valor de qualquer das duas obrigações, além de indenização por perdas e danos. Isso coincide com a segunda parte do art. 255, que se aplica quando ambas as prestações se tornam impossíveis por culpa do devedor. Embora o enunciado mencione "motivos alheios à vontade" (sem culpa), a banca adotou essa regra como resposta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Permite exigir obrigação diversa com valor igual ao da maior obrigação, mais perdas e danos. O art. 255 não autoriza exigir prestação diversa, e o valor não se limita ao da maior prestação. Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Permite reclamar o valor da maior obrigação, sem indenização. O art. 255 permite reclamar o valor de qualquer das duas prestações e sempre com perdas e danos. Incorreta.
Conclusão: Pelo gabarito oficial, a resposta é a letra C. Contudo, atenção: se a impossibilidade é sem culpa, o art. 256 determina a extinção da obrigação (alternativa B seria a correta pela lei). A banca, no entanto, considerou a regra do art. 255 (culpa) como aplicável ao caso. Para a prova, siga o gabarito da banca.