Prescrição – Prazo geral no Código Civil
Gabarito: letra D. Quando a lei não fixa prazo prescricional específico para determinada pretensão, aplica-se o prazo geral de dez anos, conforme o art. 205 do Código Civil. O enunciado descreve exatamente essa hipótese: situação jurídica sem previsão legal de prazo prescricional. Portanto, a pretensão decorrente dessa relação prescreve em dez anos.
Art. 205CC
Art. 205 – "A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor."
Não se trata de imprescritibilidade (alternativa A), pois a imprescritibilidade é exceção e deve ser expressa (ex.: direitos da personalidade, ações de estado). Os demais prazos (três, cinco e vinte anos) são específicos de outras pretensões previstas em lei (v.g., art. 206 do CC).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A imprescritibilidade só ocorre nas hipóteses taxativamente previstas em lei (ex.: direito à vida, à honra, etc.). Não há imprescritibilidade para pretensões patrimoniais comuns na ausência de prazo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo de três anos está previsto para pretensões específicas (ex.: pretensão de reparação civil, art. 206, § 3º, V do CC), não como regra geral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Cinco anos é prazo para algumas pretensões (ex.: pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, art. 206, § 5º, I do CC), mas não é o prazo geral.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 205 do CC, na ausência de prazo específico, a prescrição ocorre em dez anos. É a regra supletiva do sistema.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Vinte anos era o prazo geral no Código Civil de 1916 (art. 177). O CC/2002 reduziu o prazo geral para dez anos, não havendo mais prazo geral de vinte anos.
Gabarito: letra D