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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilParte Geral
Código
ce218899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Remoção
Dois indivíduos envolveram-se em uma situação jurídica, não havendo previsão legal acerca do prazo prescricional.Nessa situação, os fatos decorrentes dessa relação jurídica
  1. Asão imprescritíveis.
  2. Bprescrevem em três anos.
  3. Cprescrevem em cinco anos.
  4. Dprescrevem em dez anos.
  5. Eprescrevem em vinte anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — prescrevem em dez anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição – Prazo geral no Código Civil

Gabarito: letra D. Quando a lei não fixa prazo prescricional específico para determinada pretensão, aplica-se o prazo geral de dez anos, conforme o art. 205 do Código Civil. O enunciado descreve exatamente essa hipótese: situação jurídica sem previsão legal de prazo prescricional. Portanto, a pretensão decorrente dessa relação prescreve em dez anos.

Art. 205CC

Art. 205 – "A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor."

Não se trata de imprescritibilidade (alternativa A), pois a imprescritibilidade é exceção e deve ser expressa (ex.: direitos da personalidade, ações de estado). Os demais prazos (três, cinco e vinte anos) são específicos de outras pretensões previstas em lei (v.g., art. 206 do CC).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A imprescritibilidade só ocorre nas hipóteses taxativamente previstas em lei (ex.: direito à vida, à honra, etc.). Não há imprescritibilidade para pretensões patrimoniais comuns na ausência de prazo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo de três anos está previsto para pretensões específicas (ex.: pretensão de reparação civil, art. 206, § 3º, V do CC), não como regra geral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Cinco anos é prazo para algumas pretensões (ex.: pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, art. 206, § 5º, I do CC), mas não é o prazo geral.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 205 do CC, na ausência de prazo específico, a prescrição ocorre em dez anos. É a regra supletiva do sistema.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Vinte anos era o prazo geral no Código Civil de 1916 (art. 177). O CC/2002 reduziu o prazo geral para dez anos, não havendo mais prazo geral de vinte anos.

Gabarito: letra D

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