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A existência legal das sociedades anônimas inicia-se
Aa partir da obtenção do seu cadastro nacional de pessoa jurídica junto ao Ministério da Fazenda.
Bcom a inscrição do seu ato constitutivo na junta comercial.
Ccom o seu registro no cartório de registro civil das pessoas jurídicas da localidade onde a sociedade é sediada.
Da partir do início das suas atividades empresariais, independentemente de registro junto aos órgãos públicos.
Ea partir da inscrição do seu contrato social no Ministério do Trabalho e Emprego.
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GabaritoB — com a inscrição do seu ato constitutivo na junta comercial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Empresarial – Existência Legal das Sociedades Anônimas
Gabarito: letra B. A existência legal das sociedades anônimas (S/A) inicia-se com a inscrição do ato constitutivo (estatuto social) na Junta Comercial, conforme art. 985 do Código Civil (aquisição de personalidade jurídica com o registro) e art. 1.150 do CC (sociedades empresárias vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais). As S/As são sociedades empresárias, portanto o registro é na Junta Comercial, e não em outro órgão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o órgão de registro próprio para sociedades empresárias (Junta Comercial) e o registro civil de pessoas jurídicas (Cartório de RCPJ). Lembre-se: sociedades anônimas são sempre empresárias e registram-se na Junta Comercial; sociedades simples registram-se no Cartório de RCPJ (art. 1.150 CC).
Critério
Junta Comercial (gabarito)
Cartório RCPJ
CNPJ
Natureza do ato
Registro constitutivo (personalidade jurídica)
Registro constitutivo (sociedades simples)
Cadastro fiscal (não constitutivo)
Sociedade anônima
✅ Sim (sempre empresária)
❌ Não (excluída por lei)
❌ Não (mero cadastro)
Base legal
Art. 985 CC + art. 1.150 CC
Art. 114, II, Lei 6.015/1973
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
O CNPJ é mero cadastro fiscal, não é ato constitutivo. A existência legal não surge com a obtenção do CNPJ, mas com o registro do ato constitutivo na Junta Comercial. A alternativa confunde registro empresarial com inscrição fiscal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina a lei: a sociedade anônima adquire personalidade jurídica com a inscrição do seu ato constitutivo (estatuto) no Registro Público de Empresas Mercantis, operado pelas Juntas Comerciais (art. 985 CC c/c art. 1.150 CC e Lei 8.934/1994).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) é destinado às sociedades simples, associações e fundações (art. 114, I e II, Lei 6.015/1973). As sociedades anônimas, por serem empresárias, são EXCLUÍDAS desse registro (art. 114, II, da mesma lei).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O ordenamento exige o registro antes do início das atividades (art. 967 CC para empresário, e art. 985 CC para sociedades). O início das atividades sem registro não confere existência legal; a personalidade jurídica só surge com o registro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Ministério do Trabalho e Emprego não é órgão de registro constitutivo de sociedades. A inscrição trabalhista (quando exigida) é posterior ao registro empresarial e não confere personalidade jurídica.
Fechamento: Portanto, a assertiva correta é a letra B, pois reflete a regra do art. 985 do CC combinado com o art. 1.150: a existência legal das S/As depende da inscrição do ato constitutivo na Junta Comercial.