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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
ce218900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Remoção
A existência legal das sociedades anônimas inicia-se
  1. Aa partir da obtenção do seu cadastro nacional de pessoa jurídica junto ao Ministério da Fazenda.
  2. Bcom a inscrição do seu ato constitutivo na junta comercial.
  3. Ccom o seu registro no cartório de registro civil das pessoas jurídicas da localidade onde a sociedade é sediada.
  4. Da partir do início das suas atividades empresariais, independentemente de registro junto aos órgãos públicos.
  5. Ea partir da inscrição do seu contrato social no Ministério do Trabalho e Emprego.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — com a inscrição do seu ato constitutivo na junta comercial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Empresarial – Existência Legal das Sociedades Anônimas

Gabarito: letra B. A existência legal das sociedades anônimas (S/A) inicia-se com a inscrição do ato constitutivo (estatuto social) na Junta Comercial, conforme art. 985 do Código Civil (aquisição de personalidade jurídica com o registro) e art. 1.150 do CC (sociedades empresárias vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais). As S/As são sociedades empresárias, portanto o registro é na Junta Comercial, e não em outro órgão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o órgão de registro próprio para sociedades empresárias (Junta Comercial) e o registro civil de pessoas jurídicas (Cartório de RCPJ). Lembre-se: sociedades anônimas são sempre empresárias e registram-se na Junta Comercial; sociedades simples registram-se no Cartório de RCPJ (art. 1.150 CC).

Critério

Junta Comercial (gabarito)

Cartório RCPJ

CNPJ

Natureza do ato

Registro constitutivo (personalidade jurídica)

Registro constitutivo (sociedades simples)

Cadastro fiscal (não constitutivo)

Sociedade anônima

✅ Sim (sempre empresária)

❌ Não (excluída por lei)

❌ Não (mero cadastro)

Base legal

Art. 985 CC + art. 1.150 CC

Art. 114, II, Lei 6.015/1973

Alternativa A — ❌ Incorreta

O CNPJ é mero cadastro fiscal, não é ato constitutivo. A existência legal não surge com a obtenção do CNPJ, mas com o registro do ato constitutivo na Junta Comercial. A alternativa confunde registro empresarial com inscrição fiscal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina a lei: a sociedade anônima adquire personalidade jurídica com a inscrição do seu ato constitutivo (estatuto) no Registro Público de Empresas Mercantis, operado pelas Juntas Comerciais (art. 985 CC c/c art. 1.150 CC e Lei 8.934/1994).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) é destinado às sociedades simples, associações e fundações (art. 114, I e II, Lei 6.015/1973). As sociedades anônimas, por serem empresárias, são EXCLUÍDAS desse registro (art. 114, II, da mesma lei).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O ordenamento exige o registro antes do início das atividades (art. 967 CC para empresário, e art. 985 CC para sociedades). O início das atividades sem registro não confere existência legal; a personalidade jurídica só surge com o registro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Ministério do Trabalho e Emprego não é órgão de registro constitutivo de sociedades. A inscrição trabalhista (quando exigida) é posterior ao registro empresarial e não confere personalidade jurídica.

Fechamento: Portanto, a assertiva correta é a letra B, pois reflete a regra do art. 985 do CC combinado com o art. 1.150: a existência legal das S/As depende da inscrição do ato constitutivo na Junta Comercial.

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