Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
ce218901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Remoção
Assinale a opção correta no que diz respeito ao contrato de administração fiduciária de garantias, inserido no Código Civil por meio da Lei n.º 14.711/2023.
AA execução da garantia por agente de garantia só poderá ser promovida por meio da via judicial.
BQualquer garantia poderá ser constituída, levada a registro, gerida e ter a sua execução pleiteada por agente de garantia.
CO agente de garantia será designado por acordo entre as partes.
DEm uma execução, o agente de garantia atuará em nome dos credores da obrigação garantida.
ENo contrato de crédito garantido, é vedada qualquer cláusula que afaste discussões sobre a existência, a validade ou a eficácia do ato jurídico do crédito garantido em desfavor do credor.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Qualquer garantia poderá ser constituída, levada a registro, gerida e ter a sua execução pleiteada por agente de garantia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contrato de administração fiduciária de garantias (Lei 14.711/2023)
Gabarito: letra B. O art. 853-A do Código Civil (incluído pela Lei 14.711/2023) estabelece que qualquer garantia pode ser constituída, registrada, gerida e ter sua execução pleiteada por agente de garantia. É exatamente o que a alternativa B descreve, em conformidade com a literalidade do dispositivo.
A banca cobra os detalhes desse novo instituto, que introduz a figura do agente de garantia como representante dos credores, mas atuando em nome próprio. A pegadinha principal está na troca de sujeitos (quem designa, em nome de quem atua, em favor de quem é a vedação).
Código Civil, Art. 853-A (incluído pela Lei 14.711/2023):
*"Qualquer garantia poderá ser constituída, levada a registro, gerida e ter a sua execução pleiteada por agente de garantia, que será designado pelos credores da obrigação garantida para esse fim e atuará em nome próprio e em benefício dos credores, inclusive em ações judiciais que envolvam discussões sobre a existência, a validade ou a eficácia do ato jurídico do crédito garantido, vedada qualquer cláusula que afaste essa regra em desfavor do devedor ou, se for o caso, do terceiro prestador da garantia."
§ 1º O agente de garantia poderá valer-se da execução extrajudicial da garantia, quando houver previsão na legislação especial aplicável à modalidade de garantia.*
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a execução da garantia só pode ser promovida pela via judicial. O art. 853-A, §1º, prevê expressamente que o agente de garantia poderá valer-se da execução extrajudicial quando houver previsão em legislação especial. Logo, a via judicial não é a única.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o caput do art. 853-A: "Qualquer garantia poderá ser constituída, levada a registro, gerida e ter a sua execução pleiteada por agente de garantia". A palavra "qualquer" abrange todas as modalidades de garantia, desde que admitidas em lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o agente de garantia será designado por acordo entre as partes. O caput determina que ele será designado pelos credores. O devedor não participa da escolha; a designação é ato unilateral dos credores (ou assembleia, se houver mais de um).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o agente atuará em nome dos credores. O caput é claro: atua em nome próprio e em benefício dos credores. Embora defenda os interesses dos credores, a titularidade dos atos processuais e extrajudiciais é do próprio agente, que age como parte autônoma.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "em nome próprio" por "em nome dos credores" (alternativa D) e inverte o polo da vedação na alternativa E: a lei veda cláusula que afaste a regra em desfavor do devedor; a alternativa põe "em desfavor do credor". Fique atento a esses detalhes textuais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O caput veda qualquer cláusula que afaste a discussão sobre existência, validade ou eficácia do ato jurídico do crédito garantido em desfavor do devedor (ou do terceiro prestador da garantia). A alternativa inverte: diz "em desfavor do credor". A proteção é do devedor, não do credor.
Conclusão: Apenas a alternativa B reproduz corretamente o texto legal. As demais contêm erros de literalidade ou inversão de sujeitos.