Analista Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Contabilidade
Julgue o próximo item, relativo ao imposto sobre serviços (ISS).A União, os estados e os municípios não podem instituir impostos sobre o patrimônio, as rendas e os serviços uns dos outros, razão por que legislação municipal não pode estabelecer a obrigação da União de reter e recolher o ISS sobre os serviços que lhe forem prestados por particulares.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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ISS – Imunidade recíproca e retenção na fonte
Gabarito: E (Errado). A afirmação é falsa. A imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, a) veda que a União, estados e municípios instituam impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, mas não impede que a legislação municipal imponha à União, na qualidade de tomadora de serviços, a obrigação de reter e recolher o ISS devido pelo prestador particular. Esse é o entendimento consolidado do STF.
A primeira parte do enunciado está correta: realmente é vedado aos entes federativos instituir impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços uns dos outros, conforme o art. 150, VI, "a" da CF:
Art. 150CF/88
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI — instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
Contudo, a conclusão extraída é equivocada. A imunidade recíproca protege os entes na condição de contribuintes de direito (quando seriam sujeitos passivos do imposto). No caso do ISS, o contribuinte é o prestador do serviço (particular). A União, como tomadora, não é contribuinte do ISS; ela pode ser obrigada, por lei municipal, a reter o imposto devido pelo prestador e a recolhê-lo ao município. Trata-se de obrigação acessória (dever instrumental) que não configura tributação sobre o patrimônio, a renda ou os serviços da União.
O STF já se manifestou reiteradamente nesse sentido, afirmando que a obrigação de reter e recolher o ISS não ofende a imunidade recíproca, desde que o tributo seja efetivamente devido pelo prestador particular. Exemplo: RE 170.555.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a imunidade recíproca é absoluta e impede qualquer tipo de obrigação tributária entre os entes. Na verdade, a imunidade veda a instituição de impostos sobre os bens, rendas e serviços dos entes, mas não proíbe a retenção na fonte de tributos devidos por terceiros. Essa distinção é essencial e cai com frequência em provas.