Pular para o conteúdo principal

Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2025

Auditoria GovernamentalControle Externo
Código
ce220705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Contabilidade
A respeito da comunicação de fraudes e irregularidades identificadas em auditoria e da supervisão de qualidade da auditoria, julgue o próximo item.Caso identifique indícios de fraude ou irregularidade grave, o auditor deve comunicá-los imediatamente à administração pública, não sendo necessário relatá-lo ao órgão de controle externo.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comunicação de fraudes e irregularidades em auditoria

Gabarito: ERRADO (alternativa E). A afirmação é incorreta porque, ao identificar indícios de fraude ou irregularidade grave, o auditor não deve se limitar à comunicação à administração pública; ele também deve relatar o fato ao órgão de controle externo, conforme os princípios e normas de auditoria aplicáveis ao setor público.

A banca testa o conhecimento sobre o dever do auditor de comunicar fraudes e irregularidades. No âmbito da auditoria governamental, o auditor tem a obrigação de informar tanto a administração da entidade auditada quanto o órgão de controle externo (como o Tribunal de Contas) quando constata indícios de irregularidades graves. A norma profissional (NBC TA 240) estabelece que, caso o auditor identifique ou suspeite de fraude, ele deve determinar se leis ou regulamentos exigem comunicação a autoridades externas. No setor público, essa comunicação é obrigatória, conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a Lei Orgânica do TCU e os regulamentos de cada ente federativo. A afirmativa, ao negar a necessidade de relatar ao controle externo, está em desacordo com esse dever.

NÃO CAIA NESSA!

A armadilha está em afirmar que o auditor só precisa comunicar à administração. O candidato pode achar que a comunicação ao órgão de controle externo é uma etapa posterior ou facultativa, mas na verdade é obrigatória e imediata quando há indícios de irregularidade grave.

✅ ERRADO. A afirmação contraria as normas de auditoria governamental, que impõem a comunicação tempestiva ao órgão de controle externo, além da administração.

Link permanente: /questoes/ce220705