Analista Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Contabilidade
Julgue o item que se segue, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF (Lei Complementar n.º 101/2000) e o Novo Regime Fiscal (Lei Complementar n.º 200/2023).Os tribunais de justiça e demais órgãos do Poder Judiciário não são obrigados a divulgar relatórios de gestão fiscal e execução orçamentária, uma vez que não integram a estrutura do Poder Executivo e detêm autonomia administrativa.
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Lei de Responsabilidade Fiscal — Obrigatoriedade dos Relatórios Fiscais
✅ ERRADO. A afirmação de que os tribunais de justiça e demais órgãos do Poder Judiciário não são obrigados a divulgar relatórios de gestão fiscal e execução orçamentária, sob o argumento de que não integram o Poder Executivo e detêm autonomia administrativa, contraria frontalmente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). A LRF estabelece, de forma inequívoca, que todos os Poderes — Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público — estão sujeitos às mesmas obrigações de transparência e controle fiscal, incluindo a emissão do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).
O Art. 1º, § 3º, I, a, define o âmbito de aplicação da lei:
Art. 1, §3LC-101-2000
Art. 1º — Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. § 3º — Nas referências:
I — à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos: a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
Portanto, o Poder Judiciário está expressamente incluído no campo de incidência da LRF.
O Art. 54 determina que o RGF deve ser emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20, sendo que o inciso III se dirige ao Judiciário:
Art. 54LC-101-2000
Art. 54 — Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
III — Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
Já o Art. 52 estabelece que o RREO abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público:
Art. 52, §3LC-101-2000
Art. 52 — O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
Poder/Órgão
Obrigado a divulgar RGF e RREO?
Fundamento na LRF (LC 101/2000)
Autonomia administrativa exclui a obrigação?
Executivo
Sim
Art. 1º, § 3º, I, a; Arts. 52 e 54
Não
Legislativo (incluindo Tribunais de Contas)
Sim
Art. 1º, § 3º, I, a; Arts. 52 e 54
Não
Judiciário
Sim
Art. 1º, § 3º, I, a; Art. 54, III; Art. 52
Não
Ministério Público
Sim
Art. 1º, § 3º, I, a; Arts. 52 e 54
Não
Obrigados pela LRF
1Todos os Poderes
Executivo
Legislativo (inclui TC)
Judiciário
Ministério Público
2Relatórios fiscais
RGF (art. 54)
RREO (art. 52)
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NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a autonomia administrativa do Judiciário o eximiria das obrigações fiscais. Contudo, a LRF é clara: a autonomia não afasta o dever de transparência e responsabilidade fiscal. O Poder Judiciário, assim como os demais Poderes, deve elaborar e publicar o RGF e o RREO nos mesmos prazos e condições.
Conclusão: A afirmação é falsa. O Poder Judiciário, incluindo tribunais de justiça e demais órgãos, está sim obrigado a divulgar os relatórios de gestão fiscal e execução orçamentária, conforme a LRF. ✅ ERRADO.