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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
ce220712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Contabilidade
No que se refere às despesas públicas, julgue o seguinte item.O pagamento da despesa pode ser efetuado antes da realização do empenho, desde que haja disponibilidade de caixa suficiente na administração pública para cobrir o valor devido, garantindo-se maior agilidade na execução orçamentária.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Etapas da Despesa Pública – Prévio Empenho

Gabarito: ❌ ERRADO. O pagamento da despesa pública não pode ser efetuado antes do empenho, conforme expressa vedação do art. 60 da Lei nº 4.320/1964, independentemente de disponibilidade de caixa. A afirmativa tenta criar uma exceção inexistente, invertendo a ordem legal das etapas da despesa.

A execução da despesa orçamentária segue a sequência: empenho → liquidação → pagamento. O empenho é o ato que cria a obrigação de pagar, e o pagamento é a última fase. Realizar o pagamento sem empenho prévio configura infração às normas de direito financeiro.

Art. 60Lei-4320

Art. 60 — "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho"

A existência de disponibilidade de caixa é condição necessária para o pagamento, mas não autoriza a inversão das fases. O § 1º do art. 60 prevê dispensa da emissão da nota de empenho apenas em casos especiais previstos em legislação específica — não há permissão genérica como a descrita no item.

  1. 1Empenho
  2. 2Liquidação
  3. 3Pagamento
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NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde disponibilidade de caixa (condição para pagamento) com autorização para suprimir o empenho. O candidato pode ser levado a acreditar que dinheiro em caixa justifica agilidade, mas a lei é categórica: sem empenho prévio, não há despesa válida.

Portanto, a afirmação é ❌ ERRADA por contrariar literalmente o art. 60 da Lei 4.320/1964.

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