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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
ce220713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Contabilidade
No que se refere às despesas públicas, julgue o seguinte item.O suprimento de fundos consiste em adiantamento destinado a cobrir despesas urgentes da administração pública, assim, dada sua urgência, dispensa o trâmite normal da execução orçamentária, podendo ser concedido a qualquer servidor público, sem necessidade de autorização formal da autoridade competente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suprimento de Fundos – Regime de Adiantamento

Gabarito: ❌ Errado. A afirmativa está incorreta ao sustentar que o suprimento de fundos dispensa o trâmite normal da execução orçamentária, pode ser concedido a qualquer servidor e independe de autorização formal. Na verdade, o regime de adiantamento (suprimento de fundos) exige empenho prévio na dotação própria (Lei 4.320/64, art. 68) e só pode ser concedido a servidor que não esteja em alcance ou que não seja responsável por dois adiantamentos, mediante autorização do ordenador de despesas.

Art. 68Lei-4320

Art. 68 — "O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação."

O item comete três erros:

  1. Dispensa do trâmite normal? → Não. Apesar de a despesa não se subordinar ao processo normal de aplicação, a concessão do suprimento exige o cumprimento dos estágios da despesa: empenho, liquidação e pagamento. O art. 68 determina que a entrega do numerário é "sempre precedida de empenho".

  1. Qualquer servidor? → Não. A lei estabelece vedações: não pode ser concedido a servidor declarado em alcance, nem a responsável por dois adiantamentos, nem a quem não prestou contas de suprimento anterior.

  1. Sem autorização formal? → Não. A concessão depende de ato do ordenador de despesas, que avaliará discricionariamente a necessidade e a regularidade.

PEGA ESSA DICA!

Sempre que a questão afirmar que o suprimento de fundos "dispensa a execução orçamentária" ou é "automático", desconfie. A banca explora a ideia de "despesas que não se subordinam ao processo normal", mas isso não elimina o empenho – é uma exceção apenas à necessidade de licitação (em regra) e ao cronograma normal, mas não aos estágios básicos.

Gabarito: ❌ Errado.

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