Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
ce220726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Contabilidade
Julgue o item a seguir, acerca da classificação orçamentária e da estrutura programática da despesa pública.A aquisição, por órgão público, de ações ou cotas já existentes do capital social de uma empresa já constituída e negociada em bolsa de valores deve ser classificada no grupo natureza de despesa dos investimentos.
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Classificação da Despesa Orçamentária – Investimentos vs Inversões Financeiras
Gabarito: ❌ ERRADO. A aquisição de ações ou cotas já existentes de empresa já constituída, sem aumento de capital, é classificada como Inversões Financeiras (grupo 5 da natureza de despesa), e não como Investimentos (grupo 4). A banca troca os grupos, exigindo o conhecimento da distinção prevista na Lei nº 4.320/1964 e no MCASP.
A classificação por natureza de despesa divide as despesas de capital em três grupos principais:
Investimentos (GND 4): destinam-se à aquisição de bens de capital que aumentam o patrimônio público, como obras, equipamentos, material permanente e softwares.
Inversões Financeiras (GND 5): abrangem a aquisição de títulos representativos do capital de empresas já constituídas (quando a operação não importa aumento de capital), a constituição ou aumento de capital de empresas, e a concessão de empréstimos.
Amortização da Dívida (GND 6): pagamento do principal da dívida pública.
No caso descrito, a compra de ações já existentes (em bolsa de valores) não aumenta o capital social da empresa – a contrapartida é paga a um acionista anterior. Logo, não gera novos recursos para a empresa e não se enquadra em investimentos, que pressupõem a formação ou aquisição de um bem de capital novo para a Administração. É exatamente a hipótese de inversão financeira.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se da regra: Investimento = criação/aquisição de novo bem de capital (imóvel, máquina, software). Inversão financeira = aquisição de títulos/participações já existentes (ações, cotas) ou concessão de empréstimos. O MCASP e a Lei 4.320/1964 são as fontes oficiais dessa classificação.
Conclusão: ❌ ERRADO. A afirmação de que a despesa deve ser classificada como investimento está incorreta; o correto é inversões financeiras.