Lei de Diretrizes Orçamentárias – Intervalos de Tolerância
❌ ERRADO. O item está incorreto. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina que os intervalos de tolerância para verificação do cumprimento das metas anuais de resultado primário são fixados em pontos percentuais do PIB, e não em valores nominais em bilhões de reais como afirma a assertiva.
Art. 4, §2LC-101-2000
Art. 4º, § 2º, IV – "os intervalos de tolerância para verificação do cumprimento das metas anuais de resultado primário, convertido em valores correntes, de menos 0,25 p.p. (vinte e cinco centésimos ponto percentual) e de mais 0,25 p.p. (vinte e cinco centésimos ponto percentual) do PIB previsto no respectivo projeto de lei de diretrizes orçamentárias;"
A lei é clara: o intervalo é expresso como percentual do PIB (0,25 p.p. para mais ou para menos), e não como um valor nominal fixo em bilhões de reais. Embora o § 1º do mesmo artigo exija que as metas anuais sejam apresentadas em valores correntes e constantes, o intervalo de tolerância tem tratamento específico e é baseado no PIB. Portanto, a afirmação do item é falsa.
Proposição | Descrição do item (valores nominais em bilhões de reais) | Descrição correta (percentual do PIB) | Resultado |
|---|
p | Intervalo de tolerância em valores nominais (bilhões de reais) | V | F |
q | Intervalo de tolerância em percentual do PIB (0,25 p.p.) | F | V |
Conclusão | Item correto? | F (p ∧ ~q) | V (~p ∧ q) → Errado |
✅ Gabarito: E (Errado).