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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — CESPE / CEBRASPE 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
ce220732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Contabilidade
Julgue o seguinte item, relativo ao orçamento público no Brasil e seus princípios.O projeto de lei orçamentária do primeiro exercício financeiro do mandato do presidente da República deverá ser enviado ao Congresso Nacional dois meses e meio após o envio do projeto de plano plurianual, a fim de que tais projetos possam ser compatibilizados.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamento Público: Prazos de Envio do PPA e LOA

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação de que o projeto de lei orçamentária (LOA) do primeiro exercício financeiro do mandato deve ser enviado ao Congresso Nacional dois meses e meio após o envio do projeto de plano plurianual (PPA) está incorreta. A legislação orçamentária brasileira estabelece que ambos os instrumentos devem ser enviados simultaneamente — até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial (ou seja, até 31 de agosto do primeiro ano). Não existe o intervalo de dois meses e meio previsto na assertiva; a compatibilização ocorre no âmbito da tramitação legislativa.

A banca testa o conhecimento dos prazos constitucionais de envio dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA). O erro da assertiva é criar um prazo inexistente entre o envio do PPA e da LOA.

A Constituição Federal determina que tanto o plano plurianual quanto o projeto de lei orçamentária anual do primeiro exercício financeiro do mandato do presidente da República devem ser encaminhados ao Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do referido exercício financeiro. Considerando que o mandato presidencial tem início em 1º de janeiro e o exercício financeiro coincide com o ano civil, o prazo final é 31 de agosto. Portanto, os dois projetos são enviados na mesma data, e não com diferença de dois meses e meio. A compatibilização entre eles é feita durante a discussão parlamentar, mas não há exigência de envio escalonado.

ERRADO — A assertiva está errada.

  1. 31/agoPPA e LOA enviados juntos
  2. 31/agoNÃO há intervalo de 2,5 meses
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