Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — CESPE / CEBRASPE 2025
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
ce220736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Contabilidade
Suponha que, em virtude de uma demanda judicial, a fazenda pública deva cumprir obrigação relativa ao pagamento de um precatório a determinado particular. A partir dessa situação hipotética e considerando as relações entre os regimes orçamentário e contábil, julgue o item que se segue.Para que o precatório registrado reflita adequadamente o valor da obrigação, uma atualização deve ser registrada periodicamente pela entidade devedora do precatório em contas de natureza da informação de controle.
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Registro contábil de precatórios no setor público
Gabarito: ❌ ERRADO. A atualização periódica do valor de um precatório não deve ser registrada em contas de natureza da informação de controle, mas sim em contas patrimoniais (passivo). O precatório é uma obrigação certa e exigível da fazenda pública, e sua variação monetária afeta diretamente o passivo, devendo ser reconhecida no sistema patrimonial, e não no sistema de controle de atos potenciais.
Na contabilidade pública, o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) classifica as contas em:
Orçamentárias: para registro da execução orçamentária (receitas e despesas previstas/realizadas).
Patrimoniais: para registro dos ativos, passivos, variações patrimoniais e resultados.
De controle: para registro de atos que possam vir a afetar o patrimônio (ex.: garantias prestadas, convênios assinados, direitos e obrigações contratuais não executados).
O precatório é uma obrigação já constituída e exigível, portanto integra o passivo exigível. Sua atualização monetária (correção) altera o valor dessa obrigação, sendo um fato contábil que deve ser registrado no sistema patrimonial, em contas como "Precatórios a Pagar" ou "Obrigações de Precatórios", com contrapartida em variação patrimonial (despesa).
Art. 83Lei-4320
Art. 83 — "A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados."
O artigo demonstra que a contabilidade deve evidenciar a situação patrimonial completa, o que inclui as obrigações (precatórios) e suas atualizações. As contas de controle têm finalidade diversa, como registrar atos que não alteram de imediato o patrimônio, mas que podem vir a alterar. A atualização do precatório é um fato já realizado e mensurável, não se enquadra nesse conceito.
NÃO CAIA NESSA!
Na hora da prova, lembre-se: "Contas de controle" são para atos potenciais (garantias, convênios não executados, direitos contratuais). Obrigações judiciais já exigíveis, como precatórios e sentenças transitadas em julgado, são registradas no passivo (contas patrimoniais). A PEGADINHA aqui é tentar classificar a atualização como mero controle, quando na verdade ela modifica o valor do passivo.