Reconhecimento e Mensuração de Ativos – Exaustão de Recursos Minerais
Gabarito: ✅ CERTO. Conforme a Lei nº 6.404/76 e o MCASP, ativos explorados mediante extração mineral sofrem exaustão, e não depreciação, pois a perda de valor decorre da exploração do recurso natural. A fundamentação está no §2º, alínea "c" do art. 183 da Lei das S.A., que define exaustão como a perda de valor de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais.
Art. 183, §2Lei-6404
Art. 183, §2º, c) – "Exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração."
A afirmação do item reproduz exatamente essa regra. O MCASP, em sua parte de procedimentos contábeis patrimoniais, reforça que a exaustão é aplicável a recursos naturais esgotáveis cuja vida útil econômica é limitada pela exploração. Já a depreciação se aplica a bens do imobilizado sujeitos a desgaste por uso, ação da natureza ou obsolescência (art. 183, §2º, "a").
Portanto, o item está correto.
✅ CERTO