Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa RFB 1.234 de 2012 - retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal pelo fornecimento de bens e serviços — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Instrução Normativa RFB 1.234 de 2012 - retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal pelo fornecimento de bens e serviços
Código
ce220758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Contabilidade
Em relação à retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços aos órgãos da administração pública direta federal, estadual, distrital e municipal, julgue o item subsecutivo, com base na Instrução Normativa n.º 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil.Nos pagamentos efetuados aos distribuidores e aos comerciantes varejistas de gasolina, exceto gasolina de aviação, de óleo diesel, de gás liquefeito de petróleo (GLP), de derivados de petróleo ou de gás natural, deve ser efetuada a retenção do IR e da CSLL, sendo dispensada a retenção da contribuição para o PIS e da COFINS.
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GabaritoC — Certo
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Retenção de Tributos na Administração Pública — IN RFB 1.234/2012
Gabarito: Certo (C). A afirmativa está correta: nos pagamentos efetuados a distribuidores e comerciantes varejistas de gasolina (exceto aviação), óleo diesel, GLP, derivados de petróleo ou gás natural, a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 determina a retenção do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas dispensa a retenção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
A regra decorre de tratamento específico conferido a esses combustíveis, cuja tributação concentrada ocorre em etapa anterior, justificando a dispensa da retenção na fonte dessas contribuições. O IR e a CSLL, por sua vez, permanecem sujeitos à retenção, nos termos do art. 64 da Lei nº 9.430/1996 e do art. 30 da Lei nº 10.833/2003, aplicáveis por força da IN 1.234/2012.
Retenção IN RFB 1.234/2012
1Pagamento a distribuidores e varejistas
Combustíveis específicos
Gasolina (exceto aviação)
Óleo diesel
GLP
Derivados de petróleo
Gás natural
2Tributos retidos
IR
CSLL
3Tributos dispensados
PIS
COFINS
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PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre retenção de tributos na administração pública, fique atento às exceções setoriais. Combustíveis, lubrificantes e derivados costumam ter regime próprio, dispensando a retenção de PIS e COFINS, mas mantendo IR e CSLL.