Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa RFB 1.234 de 2012 - retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal pelo fornecimento de bens e serviços — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Instrução Normativa RFB 1.234 de 2012 - retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal pelo fornecimento de bens e serviços
Código
ce220759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Contabilidade
Em relação à retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços aos órgãos da administração pública direta federal, estadual, distrital e municipal, julgue o item subsecutivo, com base na Instrução Normativa n.º 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil.Nos pagamentos de contas de telefone, a retenção deve ser efetuada sobre o valor total a ser pago e o valor retido deve ser deduzido pela companhia emissora da fatura, em nome da qual será emitido o comprovante de retenção.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Instrução Normativa RFB 1.234/2012 – Retenção em Pagamentos de Telefone
Gabarito: Certo (alternativa C). A afirmativa está correta. De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, nos pagamentos de contas de telefone efetuados por órgãos públicos, a retenção dos tributos deve ser calculada sobre o valor total a ser pago, e a companhia telefônica, como prestadora do serviço, é a responsável por deduzir o valor retido e emitir o comprovante de retenção em seu próprio nome. Essa regra decorre da peculiaridade do serviço de telefonia, em que a fatura é emitida pela concessionária e o pagamento é feito diretamente a ela.
O item menciona dois aspectos: (1) a retenção sobre o valor total – correto, pois a base de cálculo é o valor bruto da fatura; (2) o valor retido é deduzido pela companhia emissora e o comprovante é emitido em nome dela – também correto, pois a concessionária é a fonte pagadora efetiva para fins de retenção. Dessa forma, a banca considera o item certo.
PEGA ESSA DICA!
Atenção para a diferença entre a regra geral (retenção feita pelo órgão público) e as exceções para serviços como telefonia, energia elétrica e água, em que a própria prestadora do serviço pode ser a responsável pela retenção e emissão do comprovante.