Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa RFB 1.234 de 2012 - retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal pelo fornecimento de bens e serviços — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Instrução Normativa RFB 1.234 de 2012 - retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal pelo fornecimento de bens e serviços
Código
ce220760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Contabilidade
Em relação à retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços aos órgãos da administração pública direta federal, estadual, distrital e municipal, julgue o item subsecutivo, com base na Instrução Normativa n.º 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil.Nas hipóteses de pagamento de aluguel de imóveis, caso o proprietário seja pessoa jurídica e haja a intermediação do contrato de aluguel por administradora de imóveis, fica dispensada a retenção de tributos.
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Retenção de tributos – Pagamento de aluguel por órgão público
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. O pagamento de aluguel de imóvel a pessoa jurídica por órgão da administração pública está sujeito à retenção dos tributos incidentes (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012. A intermediação do contrato por administradora de imóveis não dispensa a retenção, que deve ser efetuada sobre o valor pago ao proprietário.
A base legal é o art. 64 da Lei nº 9.430/1996, que estabelece a regra geral de retenção na fonte para pagamentos a pessoas jurídicas:
Lei nº 9.430/1996:
Art. 64 – "Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido."
A locação de imóvel (aluguel) configura prestação de serviço, enquadrando-se no conceito legal. A IN RFB nº 1.234/2012 regulamenta o procedimento e não prevê exceção para casos de intermediação. Portanto, a retenção é obrigatória.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que a existência de uma administradora de imóveis como intermediária afastaria a obrigação de reter. Na prática, o pagamento ao proprietário pessoa jurídica continua sujeito à retenção, cabendo ao órgão público reter os tributos no momento do pagamento, independentemente de quem administra o contrato.