Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa RFB 1.234 de 2012 - retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal pelo fornecimento de bens e serviços — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalInstrução Normativa RFB 1.234 de 2012 - retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal pelo fornecimento de bens e serviços
Código
ce220762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Contabilidade
Em relação à retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços aos órgãos da administração pública direta federal, estadual, distrital e municipal, julgue o item subsecutivo, com base na Instrução Normativa n.º 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil.No caso de pagamento a consórcio constituído para o fornecimento de bens e serviços, inclusive para a execução de obras e serviços de engenharia, a retenção deverá ser efetuada em nome da empresa líder do consórcio.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Retenção de Tributos em Pagamentos a Consórcios

Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação está incorreta. Nos pagamentos a consórcios constituídos para fornecimento de bens ou prestação de serviços, inclusive obras de engenharia, a retenção dos tributos (IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep) não deve ser efetuada exclusivamente em nome da empresa líder. O consórcio não possui personalidade jurídica própria; cada empresa consorciada é responsável pelos tributos na proporção de sua participação no consórcio.

A Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 estabelece que a retenção deve ser realizada individualmente por cada consorciado, e não concentrada na líder. Isso decorre do princípio de que a responsabilidade tributária recai sobre cada pessoa jurídica que compõe o consórcio, cabendo a cada uma o recolhimento de sua quota-parte. Portanto, a assertiva que determina a retenção em nome da empresa líder contraria a norma.

Errado.

Link permanente: /questoes/ce220762