Retenção de Tributos em Pagamentos a Consórcios
Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação está incorreta. Nos pagamentos a consórcios constituídos para fornecimento de bens ou prestação de serviços, inclusive obras de engenharia, a retenção dos tributos (IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep) não deve ser efetuada exclusivamente em nome da empresa líder. O consórcio não possui personalidade jurídica própria; cada empresa consorciada é responsável pelos tributos na proporção de sua participação no consórcio.
A Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 estabelece que a retenção deve ser realizada individualmente por cada consorciado, e não concentrada na líder. Isso decorre do princípio de que a responsabilidade tributária recai sobre cada pessoa jurídica que compõe o consórcio, cabendo a cada uma o recolhimento de sua quota-parte. Portanto, a assertiva que determina a retenção em nome da empresa líder contraria a norma.
✅ Errado.