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Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa RFB 1.234 de 2012 - retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal pelo fornecimento de bens e serviços — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalInstrução Normativa RFB 1.234 de 2012 - retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal pelo fornecimento de bens e serviços
Código
ce220765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Contabilidade
A respeito das consequências tributárias dos contratos de prestação de serviços de vigilância armada com cessão de mão de obra, julgue o item a seguir.As microempresas e as empresas de pequeno porte que prestam serviço de vigilância mediante cessão de mão de obra não podem recolher impostos e contribuições pelo regime do Simples Nacional.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simples Nacional – Vedação para vigilância com cessão de mão de obra

Gabarito: Errado (alternativa E). A assertiva está incorreta porque as microempresas e empresas de pequeno porte que prestam serviço de vigilância mediante cessão de mão de obra podem recolher tributos pelo regime do Simples Nacional, conforme a Lei Complementar 123/2006, com as alterações promovidas pela Lei Complementar 155/2016.

A banca testa o conhecimento sobre as vedações do Simples Nacional. Originalmente, a LC 123/2006 vedava a opção para empresas que prestassem serviços de vigilância, limpeza, conservação, locação de mão de obra etc. Contudo, a LC 155/2016 removeu essa vedação, permitindo que ME/EPP desses setores optem pelo regime, desde que cumpridos os demais requisitos.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos ainda acreditam que a vedação permanece, mas a lei foi alterada. A banca apresenta a afirmação como se fosse verdadeira, quando na realidade é falsa.

Portanto, a afirmativa de que "não podem recolher" é errada.

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