Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa RFB 1.234 de 2012 - retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal pelo fornecimento de bens e serviços — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Instrução Normativa RFB 1.234 de 2012 - retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal pelo fornecimento de bens e serviços
Código
ce220767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Contabilidade
O Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região (TRT-10) contratou a prestação de serviço de dedetização a ser executado por pessoa jurídica de direito privado.A respeito das implicações tributárias dessa contratação hipotética, julgue o seguinte item.Se a contratada for optante do Simples Nacional, o TRT-10 estará dispensado da retenção e do recolhimento de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre os pagamentos realizados.
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Retenção de tributos – Simples Nacional
✅ CERTO. A afirmação está correta. De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, os órgãos da administração pública federal estão dispensados de reter e recolher o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS sobre pagamentos a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. A regra geral de retenção está prevista no art. 64 da Lei nº 9.430/1996, que estabelece a incidência na fonte do imposto de renda e da CSLL para pagamentos a pessoas jurídicas. Contudo, o Simples Nacional representa um regime tributário diferenciado, no qual os tributos são recolhidos de forma unificada, motivo pelo qual a retenção separada é dispensada.
Art. 64 da Lei nº 9.430/1996:
"Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido."
A exceção para optantes do Simples Nacional consta expressamente na IN RFB nº 1.234/2012, que regulamenta a matéria. Portanto, a contratada sendo optante do Simples Nacional, o TRT-10 não precisa efetuar a retenção dos tributos mencionados.