À luz da IN/SEGES/ME n.º 73/2022 e da IN/SEGES/ME n.º 65/2021, julgue o item subsequente, relativo à licitação pelo critério de menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, e à pesquisa de preços.Os lances intermediários são aqueles iguais ou inferiores ao menor já ofertado, quando adotado o critério de julgamento de maior desconto.
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Licitação eletrônica: lances intermediários
❌ ERRADO. A definição apresentada está incompleta e, portanto, incorreta. Lances intermediários, tanto no critério de menor preço quanto no de maior desconto, são aqueles que, além de serem iguais ou inferiores ao menor lance já ofertado, devem ser superiores ao último lance dado pelo próprio licitante. A afirmativa omitiu essa condição essencial.
A banca testa o conhecimento do conceito exato de lance intermediário, conforme previsto nas normas que regulamentam o pregão eletrônico (como o Decreto 10.024/2019 e as INs mencionadas). O lance intermediário não é qualquer lance que seja igual ou inferior ao menor; ele precisa se situar entre o menor lance global e o último lance do próprio licitante. Sem essa ressalva, a definição abrangeria lances que na verdade são inválidos (por exemplo, um lance igual ao menor mas inferior ao próprio lance anterior).